de 5 de julho
Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, é anualmente fixado, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e em razão da matéria, o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos de cada exercício anual da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Montante a transferir relativo ao ano de 2015
Por conta dos resultados líquidos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), relativos ao exercício anual de 2015, entregues como receita geral do Estado, é fixado em 1.000.000,00 EUR o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Artigo 2.º
Transferência
A transferência do montante referido no artigo anterior terá lugar imediatamente com a publicação da presente Portaria por recurso aos procedimentos e automatismos disponíveis.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 19 de junho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda, em 21 de junho de 2019.
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