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Portaria 210/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Fixa a forma de aplicação dos resultados líquidos do exercício de 2015 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)

Texto do documento

Portaria 210/2019

de 5 de julho

Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei 53/2005, de 8 de novembro, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, é anualmente fixado, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e em razão da matéria, o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos de cada exercício anual da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, através do Despacho 3396/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Montante a transferir relativo ao ano de 2015

Por conta dos resultados líquidos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), relativos ao exercício anual de 2015, entregues como receita geral do Estado, é fixado em 1.000.000,00 EUR o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Artigo 2.º

Transferência

A transferência do montante referido no artigo anterior terá lugar imediatamente com a publicação da presente Portaria por recurso aos procedimentos e automatismos disponíveis.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 19 de junho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda, em 21 de junho de 2019.

112420307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 103/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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