Hugo Luis Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital, é submetido a consulta pública para recolha de reclamações, observações ou sugestões, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 7 de junho do corrente ano, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil do Concelho de Ponte de Sor.
No decurso desse período, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil encontram-se disponíveis para consulta no Gabinete de Proteção Civil, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente ou na página da internet desta entidade, em www.cmpontedesor.pt.
Durante aquele período de 30 dias, os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em ofício, devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor e podendo ser entregue no Gabinete de Apoio à Presidência e Protocolo, durante o horário normal de expediente (segunda a sexta feira, das 9h às 13h e das 14h às 17h), remetido por correio para Campo da Restauração, 7400-223 Ponte de Sor, ou enviados para o endereço eletrónico, presidencia@cm-pontedesor.pt.
E para constar e produzir efeitos legais se passou este e outros de igual teor aos quais vai ser dada a devida publicidade.
7 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luis Pereira Hilário.
312365666