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Aviso 11061/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Conclusão de vários períodos experimentais

Texto do documento

Aviso 11061/2019

Conclusão de Períodos Experimentais

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram concluídos com sucesso, os períodos experimentais de vínculo, dos trabalhadores contratados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir mencionados:

David António Rodrigues Pulquério - Técnico Superior - área funcional de Geografia - Cartografia e SIG - classificação de 18 valores

Hélio Filipe Caetano Mendes - Técnico Superior - área funcional de Comunicação Social e Educação Multimédia - classificação de 19 valores

Luís Filipe dos Reis Costa - Técnico Superior - área funcional de Relações Públicas e Comunicação Empresarial - classificação de 18 valores

Mónica Sofia Areia da Cruz - Técnico Superior - área funcional de Engenharia Civil - classificação de 19 valores

Renato Gameiro Lopes - Técnico Superior - área funcional de Administração Pública - classificação de 18 valores

Carla Alexandra dos Santos Pereira - Assistente Técnico - classificação de 18 valores

Nuno Miguel dos Santos Oliveira - Assistente Técnico - classificação de 16 valores

Patrícia Silva Ferreira - Assistente Técnico - classificação de 18 valores

Sandrina Vieira Ferreira Gomes - Assistente Técnico - classificação de 19 valores

Tânia Fernandes Vieira - Assistente Técnico - classificação de 18 valores

Telmo José dos Santos Felício - Assistente Técnico - classificação de 16 valores

Ana Isabel Simões Gonçalves - Assistente Operacional - classificação de 16 valores

De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, os referidos períodos experimentais foram concluídos com sucesso, sendo contados para efeitos da atual carreira e categoria.

24-05-2019. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775815.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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