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Aviso 11051/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Social

Texto do documento

Aviso 11051/2019

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de regulamento municipal de atribuição de apoio social, aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 21 de fevereiro, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao presente regulamento, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada, Avenida Dom Manuel I, 46, 9370-135 Calheta, Madeira.

22 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Social

Nota justificativa

Os direitos à solidariedade, à qualidade de vida e à habitação, consubstanciam direitos fundamentais, previstos nos artigos 63.º a 72.º da Constituição da República Portuguesa, cabendo por isso ao Estado a respetiva salvaguarda.

Por sua vez, nos termos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, cabe às autarquias a prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.

A Câmara Municipal da Calheta, por via da sua proximidade, detém um papel privilegiado na constatação de situações de carência e necessidade de intervenção. A esta compete, por um lado identificar e apoiar munícipes em situação de vulnerabilidade e por outro de intervir de forma eficaz e atempada em situações de risco, contribuindo assim para a melhor salvaguarda dos direitos fundamentais acima descritos.

Deste modo, pretende-se com o presente regulamento disciplinar quais as situações que carecem de intervenção municipal; as condições de acesso, bem como o procedimento a adotar para atribuição do apoio a prestar pela Câmara Municipal.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas h), i) e k) do artigo 23.º e as alíneas k), o), v) e w) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e respetivas condições de acesso ao apoio financeiro a conceder pela Câmara Municipal, em situações de comprovada carência económica, mediante o fornecimento de materiais de construção, destinados à execução de obras que se mostrem necessárias e urgentes.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - Podem candidatar-se ao apoio previsto no presente regulamento quaisquer pessoas singulares que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Residir no concelho da Calheta há, pelo menos, um ano;

b) Estar em situação de manifesta carência económica.

c) Ser proprietário ou possuidor do imóvel a sujeitar a intervenção;

d) No caso de apoio a imóvel destinado a habitação, não possuir o candidato, ou o agregado familiar, qualquer outro bem imóvel com a mesma natureza, com condições de habitabilidade, verificadas pelos serviços do Município;

e) Fornecer todos os meios legais de prova que lhe sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e da dos membros do agregado familiar.

2 - Os beneficiários só poderão candidatar-se uma vez ao apoio enunciado no presente regulamento, exceto se cumprirem cumulativamente os seguintes critérios:

a) Tiverem atingido cinco anos desde o último apoio concedido;

b) Se o somatório dos apoios não ultrapassar os 5.000,00(euro) (cinco mil euros).

3 - Poderão ainda ser beneficiários, quaisquer migrantes que tenham residência permanente no concelho, os quais ficam dispensados do preenchimento do requisito previsto na alínea a) do n.º 1.

Artigo 4.º

Tipo de Apoio

1 - A cedência de materiais de construção prevista no presente regulamento destina-se às seguintes situações:

a) Melhoramentos em habitações destinadas a residência permanente de agregados familiares carenciados bem como os respetivos acessos a tais moradias, incluindo obras de readaptação de habitações, no sentido de adequar os espaços a portadores de deficiência motora;

b) Edificação, reconstrução ou reparação de muros de suporte de prédios rústicos ou urbanos, desde que apresentem perigo para pessoas e bens e cuja reparação importe a salvaguarda do interesse público.

2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento devidamente instruído com os elementos previstos no artigo seguinte.

Capítulo II

Da Apresentação, Instrução e Avaliação das Candidaturas

Artigo 5.º

Apresentação e Instrução das Candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas na Câmara Municipal da Calheta, através de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Câmara Municipal.

2 - O requerimento deve vir instruído com os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente;

b) Declaração de rendimentos anual (IRS) ou declaração de rendimento mensal atual, emitida pela entidade patronal ou comprovativo do valor da pensão social auferida ou, na impossibilidade dos documentos atrás referidos, declaração sob compromisso de honra, comprovativo da respetiva situação profissional;

c) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e restante agregado familiar;

d) Documento comprovativo da posse do imóvel a sujeitar a intervenção;

e) Certidão emitida pelo Serviço de Finanças, onde constem todos os bens móveis sujeitos a registo e bens imóveis em nome do requerente e demais elementos do agregado familiar;

f) Documentos comprovativos das despesas de habitação e saúde, nomeadamente crédito habitação, luz, água, gás e receitas médicas acompanhadas dos respetivos recibos;

g) Atestado da Junta de freguesia com a composição do agregado familiar, precariedade económica e social e tempo de residência no concelho;

h) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento da candidatura.

3 - A Câmara Municipal pode solicitar quaisquer outros documentos e/ou informações que entenda necessários à análise da candidatura.

4 - No caso do requerente ser migrante deverá o mesmo juntar os elementos previstos nas alíneas a), d), e), f), g) e h) do número anterior.

Artigo 6.º

Análise e Critérios de ponderação das candidaturas

1 - As candidaturas são apreciadas pelos Serviços Sociais da Câmara Municipal, tendo sempre como pressuposto o interesse público e deverão ter em conta os seguintes critérios:

a) Dificuldade económica e financeira dos candidatos;

b) Precariedade das condições habitacionais;

c) Situações de manifesta insalubridade e insegurança, que põem em causa, a vida e a segurança de pessoas e bens.

2 - Na análise e aprovação das candidaturas dar-se-á prioridade às famílias que integrem no seu agregado, crianças, idosos e indivíduos portadores de deficiência.

3 - A Câmara Municipal procederá às vistorias que achar convenientes para aferição da necessidade de atribuição das ajudas previstas no presente regulamento.

Capítulo III

Da atribuição e Controlo dos Apoios Concedidos

Artigo 7.º

Decisão

1 - A competência para atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é do Presidente da Câmara Municipal.

2 - A atribuição dos apoios deve ser antecedida da verificação, junto da secção de contabilidade, da existência de cabimento orçamental e de fundos disponíveis necessários para fazer face às ajudas a conceder no âmbito do presente regulamento.

Artigo 8.º

Fiscalização

A Câmara Municipal da Calheta procederá à fiscalização de todas as obras que beneficiem de apoio, nos termos do presente regulamento, verificando a sua conclusão.

Artigo 9.º

Sanções

1 - A prestação de falsas declarações ou incumprimento de alguma disposição do presente regulamento, ficará sujeita, para além do respetivo procedimento criminal, à devolução dos materiais recebidos ou o seu valor equivalente, acrescidos de juros legais.

2 - A Câmara Municipal deverá ainda ser indemnizada nos termos previstos no número anterior se os materiais fornecidos forem utilizados para fins diversos dos constantes no respetivo processo de candidatura.

3 - Os candidatos que não cumpram ou destinem o apoio concedido para fins diversos dos constantes das respetivas candidaturas ficam interditados de se candidatar a qualquer tipo de ajuda contemplada no presente regulamento.

Artigo 10.º

Execução das Obras

As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de entrega dos materiais e concluídas no prazo máximo 6 (seis) meses a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Limite

O montante relativo ao valor dos materiais a atribuir, por cada agregado familiar, não poderá exceder os 5.000,00 (euro), acrescido de IVA.

Artigo 12.º

Entrega do Material

Os materiais a atribuir serão disponibilizados mediante assinatura do respetivo termo de entrega.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

Compete ao Presidente da Câmara Municipal resolver, mediante despacho, todas as dúvidas e omissões não previstas no presente Regulamento.

Artigo 14.º

Norma Transitória

A atribuição de apoio no âmbito do presente regulamento não afasta o cumprimento do regime Jurídico da Urbanização e Edificação e restante legislação aplicável.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

312365285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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