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Despacho 6155/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na Chefe de Equipa Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos, na Chefe de Equipa Cláudia Sofia Ferreira Correia e na Chefe de Equipa Bárbara Isabel Melo da Costa

Texto do documento

Despacho 6155/2019

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na Chefe de Equipa Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos, na Chefe de Equipa Cláudia Sofia Ferreira Correia e na Chefe de Equipa Bárbara Isabel Melo da Costa.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, através do Despacho 8516/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos, na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, Cláudia Sofia Ferreira Correia e na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral e em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das equipas que chefiam, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;

1.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;

1.5 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

1.6 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

1.7 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;

1.8 - Analisar e identificar ações ou omissões dos beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional.

2 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, Montante Único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho e suspensão dos contratos de trabalho;

2.3 - No âmbito das relações internacionais, tratar e organizar os processos de verificação de direitos e atribuir as prestações legalmente devidas, que se insiram nas matérias da equipa que chefia;

3 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, Cláudia Sofia Ferreira Correia, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

3.2 - Elaborar propostas relativas a comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.3 - Elaborar propostas relativas ao reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.4 - Elaborar proposta com vista à autorização do pagamento das despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI), bem como efetuar o seu controlo;

3.5 - Elaborar proposta com vista à autorização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

3.6 - Elaborar proposta com vista à autorização das despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

3.7 - Elaborar propostas relativas a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

3.8 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;

3.9 - Decidir sobre pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, com exceção das que forem do foro médico;

3.10 - Propor a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhe;

3.11 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

3.12 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

3.13 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação.

4 - Subdelego ainda na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa, em matéria de Segurança Social, relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença;

4.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

4.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

4.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da parentalidade;

4.5 - No âmbito das relações internacionais, tratar e organizar os processos de verificação de direitos e atribuir as prestações legalmente devidas, que se insiram nas matérias da equipa que chefia;

5 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

6 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no n.º 3 do art. 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

22 de novembro de 2018. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques.

312382651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775718.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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