A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 10987/2019, de 4 de Julho

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Sumário

Lista de ordenação final homologada do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários, publicado através de oferta na Bolsa de Emprego Público - BEP - com o código OE201809/0696

Texto do documento

Aviso 10987/2019

Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixada no placard do Departamento de Administração e Gestão de Recursos do IFAP, I. P., estando ainda disponível em www.ifap.pt, a lista de candidatos aprovados, após homologação, referente ao procedimento concursal no âmbito do programa de regularização extraordinária de vínculos precários - PREVPAP, publicado através de oferta na Bolsa de emprego Público - BEP - com o código OE201809/0696.

30 de maio de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria José Moura.

312365788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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