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Despacho (extrato) 415/2015, de 15 de Janeiro

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Sumário

Designação de Adjuntos do Diretor

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 415/2015

Fernando Manuel David dos Santos Lopes, Diretor do Agrupamento de Escolas de Pedome, designa, nos termos do Artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, para as funções de Adjuntos do Diretor os docentes, Licenciado António de Araújo Silva, Professor do Quadro de Agrupamento, do Grupo 550 e a Doutora Rosalinda Herdeiro de Brito Gonçalves, Professora do Quadro de Agrupamento, do Grupo 110 (1.º CEB).

Nesta conformidade, determino que os Adjuntos do Diretor, agora designados, passem a ter as seguintes competências delegadas:

Lic. António de Araújo Silva - Adjunto do Diretor

Gestão dos 2.º/3.º CEB e Cursos Vocacionais (Alunos, Docentes.)

Gestão de todo o Processo do Projeto Tecnológico da Escola (PTE), incluindo a administração das Páginas Eletrónicas e Plataformas Eletrónicas em uso ou a criarem-se para uso da comunidade educativa do Agrupamento de Escolas de Pedome e respetivos equipamentos.

Responsável da organização e gestão do Plano de Formação do pessoal docente e não docente do Agrupamento.

Coordenação de Clubes Escolares

Doutora Rosalinda Herdeiro de Brito Gonçalves - Adjunta do Diretor

Gestão do 1.ºCEB e Educação Pré-Escolar (Alunos e Docentes)

Atividades de Enriquecimento Curriculares

Ensino Especial.

Coordenação e implementação do Projeto Fénix.

Coordenação do Departamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico nas vertentes administrativa e pedagógica.

Este Despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2015.

31 de dezembro de 2014. - O Diretor, Fernando Manuel David dos Santos Lopes.

208339318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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