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Aviso 500/2015, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas da Azambuja

Texto do documento

Aviso 500/2015

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Azambuja, em Azambuja, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da Escola Sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Azambuja, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede, sita na Rua das Lavadeiras, Apartado 72, 2054-909 Azambuja, entre as 9 e as 17 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, ou cartão de cidadão, residência, código postal, telefone/telemóvel.

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e a publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação académica e profissional que possui, devidamente comprovadas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde conste a identificação de problemas, estejam definidos objetivos e estratégias, bem como a programação de atividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço,

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

2.3 - Os candidatos podem ainda juntar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes das alíneas a) e c) do ponto 2.2 e do ponto 2.3, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento.

3 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista realizada com o candidato.

4 - Resultado do concurso: As listas de admissão e exclusão dos candidatos serão afixadas nos locais de estilo da escola sede do agrupamento, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.

19 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Geral, Margarida Maria Santos Coelho Martinho.

208338824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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