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Despacho 389-B/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Designa para o lugar de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., o licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo

Texto do documento

Despacho 389-B/2015

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente e por dois vogais.

Através do presente despacho e até conclusão de procedimento concursal nos termos legais, procede-se, em razão da vacatura de um lugar de vogal do conselho diretivo deste Instituto e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com as pertinentes disposições do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, à designação, em regime de substituição, do vogal membro do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., de seguida identificado, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos e com estes fundamentos, designo:

1. Para o lugar de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P., previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 164/2012, de 31 de julho, o licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo.

2. O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2015.

13 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

Anexo

Nota curricular

1 - Elementos de Identificação

Nome: Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo

Data de nascimento: 16 de janeiro de 1965

2- Formação académica:

Licenciatura em Direito pela Universidade Moderna do Porto

3 - Formação complementar:

Curso complementar de contabilidade e administração;

Curso de formação pedagógica para formadores do Instituto de Emprego e Formação Profissional;

Formação em «CIBE - Cadastro e Inventário de Bens Móveis do Estado» - Direção-Geral do Património do Estado.

4. - Experiência profissional

De fevereiro de 2014 a janeiro de 2015 - coordenação do projeto de implementação do novo mapa judiciário, na área das infraestruturas, instalações, equipamentos e TIC na Direção-Geral da Administração da Justiça.

De junho de 2012 a janeiro de 2014 - subdiretor geral da Direção-Geral da Administração da Justiça.

De outubro de 2011 a junho 2012 - secretário de justiça nos Juízos de Pequena Instância Cível do Porto.

De 1993 a 1997 - Coordenador das equipas de apoio às novas tecnologias instaladas nos tribunais no distrito judicial de Évora (1993 a 1997) e no distrito judicial do Porto (1998 a 2002);

Coordenador do núcleo de desenvolvimento de sistemas de informação para os tribunais instalado no Porto, com intervenção nas áreas de gestão administrativa, custas processuais, gestão orçamental e gestão processual;

Responsável pela conceção, análise e direção de projetos informáticos, em que se destacam:

. Aplicação informática para a gestão do cadastro e inventário de bens móveis dos tribunais;

. Aplicação Informática para a criação de requerimentos de injunção em formato eletrônico;

. Sistema informático de gestão de procedimentos de injunção para o Balcão Nacional de injunções;

. Sistema informático de gestão de custas processuais;

. Sistema informático de gestão orçamental dos tribunais.

De 1984 a 1993 - Oficial de justiça em tribunais das comarcas de Porto, Ponta Delgada, Pombal, Odemira, Aveiro e Vila Nova de Cerveira.

De 1981 a 1985 - Técnico administrativo em gabinete técnico de contabilidade e fiscalidade.

208363723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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