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Aviso 491/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 491/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado para um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional, aberto por aviso 9600/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série de 22 agosto 2014, homologada em reunião da junta de freguesia, realizada em 29 de dezembro de 2014.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no edifício da Junta de Freguesia de Santiago do Escoural.

Candidato aprovado

Joaquim Augusto Martinho Lopes - 14,73 valores

29 de dezembro 2014. - O Presidente da Junta, Duarte Manuel Vicente da Luz.

308334733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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