Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Penedono
António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penedono, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 23 de dezembro de 2014, deliberou, por unanimidade, nos temos do n.º 1 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela lei 32/2012, de 14 de agosto, a delimitação da área de reabilitação urbana de Penedono.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Penedono, em www.cm-penedono.pt e nas instalações da DTOU (Divisão Técnica de Obras e Urbanismo), sita no Edifício da Câmara Municipal de Penedono, Largo da Devesa, 3630-253 Penedono, nas horas normais de expediente.
Com os melhores cumprimentos,
05 de janeiro de 2015. - O Presidente do Município de Penedono, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.
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