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Aviso 480/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Discussão Pública referente ao projeto de alteração ao loteamento sito na Cama da Vaca - Luz, titulado pelo alvará n.º 12/93

Texto do documento

Aviso 480/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do quinto dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de alteração ao loteamento titulado pelo alvará 12/93, sito na Cama da Vaca, Luz, da freguesia da Luz cujos requerentes são: Paul Bion e Verónica Bion.

Nestes termos, o referido projeto encontra-se patente para consulta, entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0), convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

2 de dezembro de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

308287024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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