Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional em Parceria - I Alteração
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 17 de dezembro de 2014 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a I Alteração Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional em Parceria.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no Diário da República e prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
22 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Preâmbulo
Atendendo que a entrada em vigor do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional em Parceria veio pôr a descoberto um problema na sua aplicação prática que necessita de ser retificado, alargando o acesso a este subsídio.
Tal acontece porque se verificou que, depois de atribuído o subsídio, alguns particulares efetivamente não têm condições financeiras para concluírem a obra iniciada com o apoio da Câmara Municipal.
Assim, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, propõe-se a seguinte alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Melhoria do Conforto Habitacional em Parceria.
Artigo 1.º
Alteram-se os artigos 5.º e 17.º do Regulamento, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) O rendimento per capita seja igual ou inferior a 1,5 do valor Indexante de Apoios Sociais do ano a que respeitem os rendimentos;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
3 - [...]
Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Ficam isentos de registo de ónus de inalienabilidade as cedências cujo valor não ultrapasse o valor de 19 vezes o Indexante de Apoios Sociais e os casos em que os materiais são cedidos ao arrendatário.»
Artigo 2.º
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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