Contrato (extrato) n.º 7/2015
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/007/14, para uma área nos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Ferreira do Alentejo, denominada Santa Margarida do Sado, celebrado em 20 de junho de 2014.
Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.
Depósitos minerais: cobre, chumbo, zinco, ouro, prata, estanho, e outros minerais metálicos.
Área concedida: (343,758 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Caução: 60.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º ano:
Recolha, análise e reinterpretação de toda a informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidas, por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área
Reinterpretação dos dados de geofísica regional.
Análise e reinterpretação de todos os dados geofísicos existentes sobre a área;
Definição de alvos para sondagens carotadas;
Conclusões.
2.º ano:
1500 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho, de reconhecimento e avaliação.
Análise multielementar (pacote de 24 elementos) às amostras das sondagens, sendo os mais importantes, Cu, Pb, Zn, Au, Ag e Sn.
Conclusões.
3.º ano:
1500 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho, de reconhecimento e avaliação.
Análise multielementar (pacote de 24 elementos) às amostras das sondagens, sendo os mais importantes, Cu, Pb, Zn, Au, Ag e Sn.
Conclusões.
Em cada prorrogação:
Os trabalhos a executar nas prorrogações, ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos 3 primeiros anos, prevendo-se, no entanto, que sejam na sua grande maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º ano 100.000,00 (euro).
2.º ano: 200.000,00 (euro).
3.º ano: 300.000,00 (euro).
Nas prorrogações: 320.000,00 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 10.000,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.
Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Um prémio extra no valor de 500.000,00 (euro) (quinhentos mil euros), a distribuir igualmente pelos 10 primeiros anos de exploração.
Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC - Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818 - resultado líquido), ou:
Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.
O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até um quarto do montante a receber dentro dos seguintes limites:
25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;
25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;
50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão.
Cada abatimento obriga o Concessionário a, no mínimo efetuar metade do valor nos dois primeiros limites de molde que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e no terceiro limite de um montante entre 5 % a 10 %.
Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
23 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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