O Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia pelo Despacho 16370/2013, de 27 de novembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República em 18 de dezembro de 2013.
Considerando que:
a) O Turismo de Portugal, I. P. celebrou contrato para a aquisição de serviços de Conceção, Construção, Decoração, Transporte, Montagem, Assistência Técnica e Serviços Técnicos inerentes à realização de cada feira, Desmontagem, Armazenamento e Manutenção de um stand para a participação do Turismo de Portugal, I. P. em feiras, na sequência de um procedimento pré-contratual para o efeito;
b) O contrato celebrado vigora por um período de 36 meses pelo preço de (euro)4.286.822,00, a que acresce o IVA;
c) O prazo de vigência do contrato e o valor da despesa a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P. exigem a sua repartição por mais de um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração e execução do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.;
e) Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
f) O encargo plurianual foi já autorizado por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. pelo Despacho 4998/2013, de 5 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de abril de 2013, prevendo a repartição do encargo pelos anos económicos 2013, 2014, 2015 e 2016;
g) O atraso no início de execução do contrato obriga a nova calendarização do encargo plurianual previsto, que deverá abranger os anos económicos 2014, 2015, 2016 e 2017;
Determina:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de conceção, construção, decoração, transporte, montagem, desmontagem, armazenamento e manutenção de um stand de representação do Turismo de Portugal, I. P. em feiras, bem como, assistência técnica e outros serviços básicos e essenciais inerentes à utilização do referido stand nas feiras, até ao montante máximo de (euro)4.286.822,00, a que acresce IVA, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano 2014 - (euro) 544.153,00(euro), a que acresce o IVA
Ano 2015 - (euro)1.646.142,82(euro), a que acresce o IVA
Ano 2016 - (euro)1.428.940,60(euro), a que acresce o IVA
Ano 2017 - (euro) 667.585,50(euro), a que acresce o IVA
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes do referido contrato são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
4 - O presente Despacho revoga o Despacho 4998/2013, de 5 de abril de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de abril de 2013.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
2 de janeiro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Jorge Manuel de Oliveira Flor Abrantes.
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