A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 446-A/2015, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Águeda

Texto do documento

Aviso 446-A/2015

Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público que, por deliberação da reunião de Câmara Extraordinária de 13 de janeiro de 2015, e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, durante o prazo de 30 dias seguidos a contar da publicação no Diário da República, é submetido a apreciação pública o "Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo de Águeda", cujo texto pode ser consultado no site da Câmara Municipal de Águeda (www.cm-agueda.pt) ou no GAM - Gabinete de Atendimento ao Munícipe, situado nos Paços do Concelho.

De acordo com o n.º 2 do artigo 118.º, convidam-se todos os interessados a remeter por escrito a esta Câmara as eventuais reclamações, sugestões, observações e propostas dentro do período atrás mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou para o email presidente@cm-agueda.pt

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos habituais.

13 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

308360612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda