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Aviso (extrato) 435/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Publicitação da atualização da Tabela de Taxas Administrativas do Regulamento Municipal de Taxas de acordo com a taxa de inflação prevista para 2015

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 435/2015

Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que após aprovação pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 30 de outubro de 2014, a Assembleia Municipal, em 14 de novembro de 2014, aquando da aprovação do Orçamento do Município para 2015, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, deliberou aprovar uma atualização da Tabela de Taxas Administrativas do Regulamento Municipal de Taxas de acordo com a taxa de inflação prevista para 2015 (0,7 %). A referida alteração, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015 e poderá ser consultada na Junta de Freguesia da Landeira, no Centro de Atendimento ao Publico da Câmara Municipal e no sítio do Município de Vendas Novas na Internet (www.cm-vendasnovas.pt).

29 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

308333145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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