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Edital 25/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Consulta Pública do Projeto Regulamento de Utilização da Área Desportiva do Campo de Futebol D. Aurélia Moura, em Vila Nova de Tazem

Texto do documento

Edital 25/2015

Luís Manuel Tadeu Marques, Presidente da Câmara Municipal de Gouveia:

Faz público que, foi aprovado pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 13 de novembro de 2014 e pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 17 de dezembro de 2014 o "Projeto Regulamento de Utilização da Área Desportiva do Campo de Futebol D. Aurélia Moura, em Vila Nova de Tazem"

Assim, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se o referido projeto a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, o projeto poderá ser consultado nos Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Gouveia, dentro das horas de expediente, bem como no sítio na internet do Município (www.cm-gouveia.pt).

As sugestões ou observações que os interessados entendam formular, deverão ser reduzidas a suporte escrito endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Gouveia, Av. 25 de Abril, 6290-554 Gouveia.

30 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Tadeu Marques.

Regulamento de Utilização da Área Desportiva do Campo de Futebol D. Aurélia Moura, em Vila Nova de Tazem

Preâmbulo

A área desportiva do Campo de Futebol D. Aurélia Moura em Vila Nova de Tazem foi objeto de intervenção física, com obras de remodelação e colocação de relvado sintético, através da obra pública de que foi dono de obra o Município de Gouveia.

As instalações são propriedade do Clube Futebol Os Vilanovenses, pelo que, para que pudesse ser possível a intervenção pública e o recurso a comparticipação, foi necessária a constituição do direito de superfície da área desportiva em favor do Município de Gouveia, razão que sustenta a sua competência de utilização e gestão do espaço e justifica o presente regulamento.

A relação institucional decorrente do formato legal encontrado conduziu a uma solução de gestão em que será preponderante o papel do Clube Futebol Os Vilanovenses, enquanto utilizador residente e prioritário com funções de gestão complementar que serão previstas no presente regulamento.

Lei Habilitante

O presente projeto de regulamento é elaborado com base nas disposições constantes da alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que define como competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos em instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa municipal e nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro que, igualmente, garante competências aos órgãos municipais para apoiar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal e a construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de cedência e de utilização do Campo de Futebol D. Aurélia Moura em Vila Nova de Tazem.

Artigo 2.º

Instalações Desportivas

a) O Campo de Futebol D. Aurélia Moura em Vila Nova de Tazem inclui a área desportiva e bancada envolvente, instalação que se encontra diretamente afeta ao objeto do presente Regulamento.

b) As instalações administrativas que englobam os balneários, sanitários, arrecadações e anexos não se enquadram no objeto do direito de superfície, pelo que, a sua utilização designadamente a dos balneários e sanitários, terá integração indireta no presente regulamento, por acordo a protocolar entre o Município de Gouveia e o Clube Futebol Os Vilanovenses.

Artigo 3.º

Gestão e administração

A área desportiva do Campo de Futebol D. Aurélia Moura em Vila Nova de Tazem é gerida e administrada pela Câmara Municipal de Gouveia, conjuntamente com a direção do Clube Futebol Os Vilanovenses, nos seguintes moldes:

a) A gestão geral diária de funcionamento, manutenção e limpeza é da responsabilidade do Clube Futebol Os Vilanovenses, admitindo-se a supervisão dos serviços do Município de Gouveia;

b) Os trabalhos de grande manutenção e conservação, onde se incluem os tratamentos sazonais da relva sintética são da responsabilidade do Município de Gouveia, cabendo-lhe a obrigação de contratar as firmas de especialidade e adequada para execução dos trabalhos de reabilitação do relvado ou de outra especificidade.

c) A competência decisória sobre a utilização da área desportiva, tendo em conta a aplicação dos critérios de preferência de utilização, e consequente gestão administrativa, de comunicação e informação, cabe ao Município de Gouveia, tendo sempre presente a obrigação de coordenação em tempo útil, com os responsáveis do Clube Futebol Os Vilanovenses.

d) As infraestruturas de serviços necessários ao funcionamento da área desportiva, designadamente o fornecimento de água e de energia elétrica têm a seguinte assunção de responsabilidade:

1 - O fornecimento de água a toda a instalação, onde se inclui o abastecimento aos balneários, sanitários e espaços administrativos, bem como ao reservatório para arrefecimento do relvado, é de inteira responsabilidade do Município de Gouveia. Nesta assunção o Município de Gouveia reserva-se o direito de verificação dos consumos e uso da água fornecida, no sentido da confirmação da utilização deste bem para os fins estritamente necessários ao funcionamento do equipamento desportivo.

2 - O fornecimento de energia elétrica adstrito ao contrato relativo ao serviço do edifício do reservatório de água para arrefecimento, bombas e eletroválvulas dos canhões aspersores, será assumido pelo Município de Gouveia, cumprindo as cláusulas do contrato comercial já firmado com o fornecedor de energia.

3 - O fornecimento de energia elétrica adstrito ao contrato relativo ao sistema de iluminação da área de jogo ao serviço das instalações administrativas, balneários e sanitários, continuará a ser assumido pelo Clube Futebol Os Vilanovenses.

e) Embora as instalações de balneários e sanitários não estejam incluídas no objeto geral regulamentado, como se referenciou no artigo 2 e se justificou na fundamentação preambular, não faz qualquer sentido operacional e desportivo a utilização restrita apenas à área desportiva do campo relvado, sendo obrigatória a inclusão da disponibilidade complementar e simultânea de utilização dos balneários e sanitários. Neste sentido, os custos associados à utilização destas instalações, decorrentes de consumo de gás (aquecimento de água sanitária), limpeza e manutenção dos espaços, bem como os valores associados à energia elétrica consumida quer naquelas instalações quer na iluminação da área desportiva serão objeto de ressarcimento do Município de Gouveia ao Clube Futebol Os Vilanovenses. A sua quantificação mensal será resultado do apuramento do número de horas de utilização, neste período, por entidades devidamente autorizadas pelo Município de Gouveia, de que se exclui a utilização pelo Clube Futebol Os Vilanovenses, número a que se aplicará o valor unitário acordar e protocolar entre o Município de Gouveia e entre o Clube Futebol Os Vilanovenses. Na definição deste valor atender-se-á ao facto de ficar o Clube Futebol Os Vilanovenses isento de pagamento da taxa de utilização prevista no ponto n.º 1 do artigo 6.º

Artigo 4.º

Horário

O horário de utilização será das 09.00 horas às 22.00 horas, devendo a abertura e disponibilização das instalações ser assumida pelo Clube Futebol Os Vilanovenses.

Artigo 5.º

Ordem de Prioridades

1 - Na gestão do Campo de Futebol D. Aurélia Moura em Vila Nova de Tazem, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

1.º - Atividades da Câmara Municipal de Gouveia;

2.º - Clubes ou Associações do Concelho com equipas Federadas;

3.º - Atividades desportivas de outras Associações e Clubes do Concelho;

4.º - Atividades desportivas escolares curriculares;

5.º - Atividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao Concelho;

6.º - Atividades extra - desportivas.

2 - Quando ocorrerem situações de pedidos de utilização simultânea por mais que uma entidade, na 2.ª ordem de preferência - Clubes ou associações do Concelho, é estabelecida a seguinte ordem de prioridades:

a) A utilização para jogos oficiais, independentemente do escalão e campeonato, tem preferência sobre utilização para atividade de treino.

b) Para as restantes situações define-se a seguinte ordem:

1.º - Clube federado (seniores) - Clube Futebol Os Vilanovenses;

2.º - Restantes Clubes ou Associações do Concelho com equipas Federadas, tendo em conta a prioridade ordenada para os que militam em campeonatos de nível superior;

3.º - Escolas de formação;

4.º - Restantes situações a apreciar nos termos da discricionariedade prevista no ponto n.º 3 do presente artigo;

3 - Ao Município de Gouveia é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida. Nesta possibilidade integrar-se-á a avaliação das necessidades reais de utilização por parte de uma entidade, em caso de sobre utilização que possa resultar como prejuízo para os restantes entidades interessadas.

Artigo 6.º

Condições de cedência

1 - As instalações desportivas podem ser cedidas, mediante o pagamento das taxas aplicáveis que constarem na respetiva tabela de taxas do Município de Gouveia, numa das seguintes modalidades:

a) Com caráter regular, durante uma época desportiva ou fração desse período;

b) Com caráter pontual.

2 - Os pedidos de cedência/das instalações desportivas devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal de Gouveia - Presidente da Câmara, do seguinte modo:

a) Com caráter regular, até dia 15 de agosto de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;

b) Com caráter pontual, até 5 dias antes da utilização;

c) Em ambos os casos, a entidade requerente deve referir a modalidade a praticar, período e horário de utilização, número previsto de praticantes, nome, contactos telefónicos e correio eletrónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora;

d) O pedido pressupõe a aceitação e cumprimento do presente Regulamento.

3 - Se no caso previsto na alínea a) do número anterior, o utente pretender anular a utilização antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo por escrito até 15 dias antes, sob pena de continuarem a ser devidas as respetivas taxas.

4 - Nos casos previstos na alínea b) do n.º 2, o Município de Gouveia aprecia e ordena os pedidos, informando a entidade interessada e o Clube Futebol Os Vilanovenses até dois dias antes da data de utilização requerida.

Artigo 7.º

Intransmissibilidade das Autorizações

As instalações desportivas só podem ser utilizadas pelas entidades para tal autorizadas, não sendo admitido a possibilidade de troca de cedência entre entidades interessadas.

Artigo 8.º

Prazos de Pagamento

1 - As entidades com utilização regular devem, salvo utilização gratuita, devem efetuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia 8 de cada mês a que se refere o pagamento.

2 - O atraso no cumprimento do prazo referido no número anterior, ditará o cancelamento da autorização da utilização.

3 - As reservas para a utilização pontual implicam o imediato pagamento das taxas correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com pelo menos 24 horas de antecedência, e desde que se verifiquem motivos ponderosos, como tal aceites pela entidade gestora.

Artigo 9.º

Policiamento e Autorizações

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento do Campo de Futebol D. Aurélia Moura durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas.

Artigo 10.º

Cancelamento de Autorização de Utilização do Campo de Futebol D. Aurélia Moura

A autorização de utilização do Campo de Futebol D. Aurélia Moura será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;

b) Danos produzidos no Campo de Futebol D. Aurélia Moura ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrado, no decurso da sua utilização;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;

d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;

Artigo 11.º

Normas genéricas de utilização do Campo de Futebol D. Aurélia Moura

De forma a manter o relvado em boas condições, todos os utilizadores e particularmente os técnicos devem cumprir e fazer cumprir as seguintes normas:

1 - No campo relvado sintético só é permitido o uso de sapatilhas ou botas com pitons de borracha;

2 - O relvado só pode ser utilizado para treino ou competição;

3 - O campo de futebol sintético está afeto à realização de jogos de futebol 11 e futebol de 7;

Artigo 12.º

Competência da Câmara Municipal

Compete à Câmara Municipal de Gouveia, zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

Artigo 13.º

Casos Omissos

Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, decidirá a Câmara Municipal de Gouveia.

Artigo 14.º

Normas Complementares

Para aplicação e especificação do presente Regulamento e Programas, a Câmara Municipal de Gouveia pode elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias.

Artigo 15.º

Revisão e Anulação do Regulamento

Reserva-se a Câmara Municipal de Gouveia a propor, quando for caso disso, a revisão ou anulação do presente Regulamento.

208334628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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