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Recomendação 1/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção sobre Prevenção de riscos de corrupção na contratação pública

Texto do documento

Recomendação 1/2015

Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 7 de janeiro de 2015 sobre Prevenção de riscos de corrupção na contratação pública

Considerando o peso e a importância dos contratos públicos na economia e, em particular, na despesa do Estado e demais entidades gestoras de recursos públicos, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) sublinha que os riscos de corrupção aumentam na medida dos elementos materiais presentes e da sua relevância financeira e económica, como vem sendo sublinhado por Organizações internacionais, em especial, a OCDE.

Estes riscos de corrupção e infrações conexas apresentam especificidades que exigem conhecimento teórico e prático dos procedimentos, à luz, nomeadamente, do Código dos Contratos Públicos e das Diretivas europeias aplicáveis.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 2.º da Lei 54/2008, de 4 de setembro, em reunião de 7 de janeiro de 2015, o Conselho de Prevenção da Corrupção aprova a presente Recomendação dirigida a todas as entidades que celebrem contratos públicos, nos seguintes termos:

1 - Reforçar a atuação na identificação, prevenção e gestão de riscos de corrupção e infrações conexas nos contratos públicos, quanto à sua formação e execução, devendo, em especial, fundamentar-se sempre a escolha do adjudicatário;

2 - Incentivar a existência de recursos humanos com formação adequada para a elaboração e aplicação das peças procedimentais respetivas, em especial, do convite a contratar, do programa do concurso e do caderno de encargos;

3 - Garantir a transparência nos procedimentos de contratação pública, nomeadamente através da publicidade em plataformas eletrónicas, nos termos legais;

4 - Assegurar o funcionamento dos mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interesses na contratação pública;

5 - Reduzir o recurso ao ajuste direto, devendo quando observado, ser objeto de especial fundamentação e ser fomentada a concorrência através da consulta a mais de um concorrente;

6 - Solicitar aos órgãos de fiscalização, controlo e inspeção do Setor Público nas suas ações, especial atenção à matéria objeto desta Recomendação.

7 de janeiro de 2015. - O Conselheiro Presidente do TC e do CPC, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Diretor-Geral do TC e Secretário-Geral do CPC, José F. F. Tavares. - O Inspetor-Geral de Finanças, Vítor Miguel Rodrigues Braz. - A Secretária-Geral do Ministério da Economia, Maria Ermelinda Carrachás. - O Procurador-Geral Adjunto, Manuel Pereira Augusto de Matos. - O Advogado, Manuel Henriques. - O Economista, João Amaral Tomaz.

208346705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 54/2008 - Assembleia da República

    Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabelece a sua composição e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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