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Anúncio 10/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Citação de Contra-Interessados no Processo: Processo de contencioso pré-contratual n.º 1289/14.3BEAVR

Texto do documento

Anúncio 10/2015

Processo: 1289/14.3BEAVR - Processo de contencioso pré-contratual - N/Referência: campo reservado

Réu: Universidade de Aveiro

Autor: Construções Veiga Lopes, Lda.

Faz-se saber, que nos autos de contencioso pré-contratual, acima identificado, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra-interessados, abaixo indicados, citados, para no prazo de cinco (5) dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 3 do artigo 82.º "ex vi" artigo 102.º, n.º 1 e 3, alínea c) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: a) Declarar-se a anulação do ato impugnado (decisão do Reitor da Ré: Universidade de Aveiro de 21 de Novembro de 2014, através da qual concordou e aprovou a proposta do júri relativamente ao Concurso Público tendo como objeto a execução da empreitada denominada "Realização da Empreitada de Construção do Complexo das Ciências de Comunicação e Imagem da Universidade de Aveiro, cujo anúncio 5277/2014 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2014 e adjudicou a obra a construir por empreitada ao contra-interessado "Costa & Carvalho, S. A."; b) Anular-se o contrato que, eventualmente, tenha sido celebrado na sequência da dita adjudicação; c) Condenar-se a Ré a admitir a proposta da Autora e a praticar novo ato de adjudicação que não recaia nas ilegalidades cometidas.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (5 dias) os contra-interessados que como tais se tenham constituído, consideram-se citados para contestar, no prazo de 20 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 5 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento.

Os prazos acima indicados são contínuos, não se suspendendo nas férias judiciais e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A Citar:

1 - Costa & Carvalho, S. A.

2 - RIBEIROESCALA, Construções, Lda.

3 - Habitâmega Construções, S. A.

4 - CONSTROPE-CONGEVIA, Engenharia e Construção, S. A.

5 - Costa & Carreira, Lda.

6 - Vidal, Pereira & Gomes, Lda.

7 - João Fernandes da Silva, S. A.

8 - TECNORÉM, S. A.

9 - Consórcio O Feliz/NORCEP

10 - Telhabel Construções, S. A.

11 - Construções Europa Ar-Lindo, S. A.

12 - Construtora San José, S. A.

13 - EDILAGES,S. A.

14 - CIVILCASA II, Construções, S. A.

15 - MOTA-ENGIL - Engenharia e Construção, S. A.

16 - NORASIL - Sociedade de Construção Civil, S. A.

17 - CONDURIL - Engenharia, S. A.

18 - Canas - Engenharia e Construção, S. A.

19 - Lena - Engenharia e Construções, S. A.

20 - DST - Domingos da Silva Teixeira, S. A.

21 - CIP Construção, S. A.

22 - Anteros Empreitadas - Sociedade de Construções e Obras Públicas, S. A.

23 - Costeira - Engenharia e Construção, S. A.

24 - Cunha & Barroso, Lda.

25 - Pedro Cruz, Empreiteiros, S. A.

26 - Alexandre Barbosa Borges, S. A.

27 - OBRECOL - Obras e Construções, S. A.

28 - Joaquim Fernandes Marques & Filho, S. A.

29 - Ferreira - Construções, S. A.

31-12-2014. - A Juíza de Direito (de turno), Celestina Castanheira. - O Oficial de Justiça, Isabel Maria Rebelo da Silva.

208337382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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