Contrato (extrato) n.º 6/2015
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/006/14, para uma área nos concelhos de Mértola, Serpa e Castro Verde, denominada Mértola, celebrado em 20 de junho de 2014.
Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.
Depósitos minerais: cobre, chumbo, zinco, ouro, prata e outros minerais.
Área concedida: (762,890 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguida-mente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Entre os vértices 5 e 1 segue a linha de fronteira.
Caução: 30.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º ano:
Recolha, análise e reinterpretação de toda a informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidas, por parte do ex_SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área
Reinterpretação dos dados de geofísica regional.
Cartografia geológica a escala adequada.
Relogging de todas as sondagens antigas existentes.
Amostragem das zonas mineralizadas das sondagens antigas e análises químicas multielementares dos testemunhos de sondagem.
2.º ano:
Definição de alvos para sondagens, usando a informação adquirida a nova abordagem geológica e estrutural da área em estudo.
Execução de pelo menos 500 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho.
Amostragem e análises químicas multielementares aos troços de sondagens mineralizadas.
3.º ano:
Continuação dos estudos para a definição de novos alvos para sondagens;
Execução de pelo menos 1000 metros de sondagens carotadas com recuperação de testemunho.
Amostragem e análises químicas multielementares aos troços de sondagem mineralizados.
Conclusões.
Em cada prorrogação:
Os trabalhos a executar ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial dos 3 primeiros anos, prevendo-se, no entanto, que sejam na sua grande maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º ano 100.000,00 (euro).
2.º ano: 200.000,00 (euro).
3.º ano: 200.000,00 (euro).
Em cada prorrogação: 250.000,00 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 15.000,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.
Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Um prémio extra no valor de um milhão (1.000.000,00) de euros, a distribuir igualmente pelos 10 primeiros anos de exploração.
Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC-Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818- resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %, ou:
Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.
Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:
25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;
25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;
50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão.
Cada abatimento obriga o Concessionário a, no mínimo efetuar metade do valor nos dois primeiros limites de molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e no terceiro limite de um montante entre 5 % a 10 %.
Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
23 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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