Contrato (extrato) n.º 5/2015
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/009/14, para uma área nos concelhos de Góis, Pampilhosa da Serra, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande e Arganil, denominada Escádia Grande, celebrado em 23 de setembro de 2014.
Titular dos direitos: EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro S. A.
Depósitos minerais: ouro, prata, cobre, chumbo, zinco, estanho, antimónio, e tungsténio e todos minerais a eles associados.
Área concedida: (252,752 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Re-ference System 1989) PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Caução: 10.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 50 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
Compilação, análise e reinterpretação dos dados geológicos e mineiros existentes;
Geoquímica de sedimentos de corrente (400 amostras);
Cartografia geológica;
Lito-geoquímica (20 amostras);
Tratamento de imagens de satélite;
Levantamentos geofísicos;
Execução de sondagens mecânicas
Em cada prorrogação:
Cartografia geológica de detalhe;
Levantamentos geofísicos;
Lito-geoquímica (n.º de amostras em função dos resultados prévios);
Execução de sondagens mecânicas.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos, desde que a EDM, prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial: 225.000 (euro).
Nas prorrogações: 100.000 (euro) em cada ano de prorrogação.
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 10.000 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.
Prazo da concessão: não superior a 45 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 20 anos, respetivamente.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:
Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.
Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:
25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;
25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;
50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão.
Cada abatimento obriga o Concessionário a, no mínimo efetuar metade do valor nos dois primeiros limites de molde a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta e no terceiro limite de um montante entre 5 % a 10 %.
Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
23 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.
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