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Resolução 3/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Propõe ao Conselho da União Europeia os membros representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos municípios no Comité das Regiões, até ao termo do respetivo mandato, em 24 de janeiro de 2020

Texto do documento

Resolução 3/2015

A delegação nacional no Comité das Regiões, composta por dois representantes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e por 10 representantes dos municípios, foi proposta, através da Resolução 29/2009, de 15 de dezembro, ao Conselho da União Europeia, o qual, em 22 de dezembro do mesmo ano, nomeou os membros efetivos e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2010 e 25 de janeiro de 2015.

Na sequência das eleições gerais para as autarquias locais em 2013 e, em consequência, do termo da titularidade dos mandatos locais de alguns dos representantes no Comité das Regiões, foi necessário assegurar a sua substituição no mandato que cessa 25 de janeiro de 2015, o que foi efetuado através da Resolução 35/2013, de 31 de dezembro.

Os membros efetivos do Comité e respetivos suplentes são representantes das pessoas coletivas territoriais regionais e locais, sendo quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.

Os critérios de seleção adotados pela generalidade dos Estados membros têm procurado salvaguardar a representatividade e o princípio eletivo daqueles que deverão constituir o Comité das Regiões.

No que respeita a Portugal, o processo de designação tem obedecido aos critérios estabelecidos na Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 25 de janeiro.

Na citada Resolução, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, na indicação dos representantes portugueses, deverá considerar-se, por um lado, a representação própria de cada uma das regiões autónomas, após audição dos respetivos órgãos de governo próprio, e, por outro, a representação de eleitos locais, mediante consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Neste último caso, deverá atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade e seguindo a aplicação do método de Hondt.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve propor ao Conselho da União Europeia os seguintes membros representantes dos governos regionais da Madeira e dos Açores assim como dos municípios para o mandato que se inicia a 25 de janeiro de 2015 e com termo a 24 de janeiro de 2020:

1 - Membros efetivos:

a) Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, presidente do Governo Regional da Madeira;

b) Álvaro dos Santos Amaro, presidente da Câmara Municipal da Guarda;

c) António Gonçalves Bragança Fernandes, presidente da Câmara Municipal da Maia;

d) António Luís Santos da Costa, presidente da Câmara Municipal de Lisboa;

e) Basílio Adolfo de Mendonça Horta da França, presidente da Câmara Municipal de Sintra;

f) Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de Évora;

g) João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Mangualde;

h) José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Aveiro;

i) José Luís Pereira Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Baião;

j) José Maria da Cunha Costa, presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

k) Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

l) Vasco Alves Cordeiro, presidente do Governo Regional dos Açores.

2 - Membros suplentes:

a) Américo Jaime Afonso Pereira, presidente da Câmara Municipal de Vinhais;

b) Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;

c) António Benjamim Pereira, presidente da Câmara Municipal de Esposende;

d) Francisco Manuel Lopes, presidente da Câmara Municipal de Lamego;

e) Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior;

f) João Carlos Cunha e Silva, vice-presidente do Governo Regional da Madeira;

g) Luís Manuel dos Santos Correia, presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco;

h) Luís Miguel Correia Antunes, presidente da Câmara Municipal de Lousã;

i) Paulo Jorge Frazão Batista Santos, presidente da Câmara Municipal da Batalha;

j) Rodrigo Vasconcelos de Oliveira, subsecretário regional da Presidência para as Relações Externas do Governo Regional dos Açores;

k) Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal;

l) Vítor Manuel Martins Guerreiro, presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel.

8 de janeiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

208351492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775088.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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