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Aviso 358/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 358/2015

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 19 de março de 2014, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe da carreira de Polícia Municipal com Ana Luísa Ferreira Mendes Soares Santana, Brígida Sofia Guimarães da Silva Martinho, Carla Maria Gomes Faria, Cláudio Rafael Ribeiro de Castro Nunes, João Alexandre Tapadas Marques dos Santos, João Pedro Andrade Teixeira Marques dos Santos, José Augusto Viriato da Cunha, Luís Filipe Proença Gerardo, Marisa Alexandra Gomes de Carvalho, Raquel da Mata Gonçalves, Rudi Miguel Rocha Mateus Duarte, Sebastiana Couto Vieira Marcelino, Sérgio Miguel Lopes de Oliveira, Vanda Marina Pereira Fonseca e Virgínia Alexandra Fernandes Nunes, no escalão 1, índice 199, com António Manuel Nunes de Almeida, no escalão 3, índice 218, e com Rui Duarte Antunes Jorge, no escalão 4, índice 228, e na categoria de Agente Graduado da carreira de Polícia Municipal com João Manuel Conceição Rolo, no escalão 1, índice 269, da escala salarial das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública, conforme previsto no mapa I, do anexo II, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

05 de dezembro de 2014. - Por subdelegação de competências da Vereadora do Recursos Humanos (Despacho 380/2013, de 16 de novembro de 2013), o Diretor do Departamento, Carlos Santos.

308301288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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