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Despacho 275/2015, de 9 de Janeiro

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Sumário

Subunidades Orgânicas - Afetação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal

Texto do documento

Despacho 275/2015

Considerando a competência que me é atribuída pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e considerando ainda os limites fixados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação de 22 de dezembro de 2012, quanto ao número máximo das subunidades orgânicas;

Considerando o disposto no artigo 24.º do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5 em 8 de janeiro de 2013;

Considerando que importa assim proceder à adequação orgânica dos serviços municipais e à respetiva afetação de pessoal, determino:

A - A criação das seguintes subunidades orgânicas:

A1 - Na dependência da Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH):

A1.1 - Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças (SUASTL);

A1.2 - Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação (SUGRHF);

A1.3 - Subunidade de Atendimento, Expediente Geral e Apoio aos Órgãos do Município (SUAEGAOM);

A2 - Na dependência da Unidade Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património (UFCAP):

A2.1 - Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SUGFCAP);

A3 - Na dependência da Unidade de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território (UUPOT):

A3.1 - Subunidade de Obras Particulares (SUOP)

A4 - Na dependência da Unidade Educação, Ação Social, Cultura, Desporto, Turismo e Juventude (UEASCDTJ):

A4.1 - Subunidade de Ação Sócio-Educativa (SUASE);

A4.2 - Subunidade de Ação Social e Saúde (SUASS);

A4.3 - Subunidade de Ação Cultural, Património Cultural, Bibliotecas e Arquivo (SUACPCBA);

A5 - Na dependência da Unidade de Obras Públicas, Espaço Público, Equipamentos e Apoio às Freguesias (UOPEPEAF):

A5.1 - Subunidade de Trânsito, Toponímica, Sinalética, Estacionamento e Cemitérios (SUTTSEC);

B - As atribuições das subunidades orgânicas, conforme a seguir descriminadas:

Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças

À Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças compete, designadamente:

a) Elaborar e rececionar os contratos de fornecimento de água e organizar os respetivos processos;

b) Elaborar e rececionar os pedidos de execução dos ramais de águas e de saneamento, e os pedidos de cancelamento dos contratos de fornecimento de água;

c) Organizar e codificar os processos de contratação;

d) Organizar e manter atualizados os ficheiros de todos os consumidores;

e) Realizar e coordenar as tarefas de leitura, faturação e cobrança dos consumos de água; saneamento e resíduos sólidos;

f) Recolher e tratar os dados necessários ao processamento informático dos consumos de água e emissão da faturação;

g) Proceder à contabilização e faturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;

h) Realizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

i) Proceder à anulação das faturas processadas indevidamente;

j) Controlar os prazos e os pagamentos de toda a faturação emitida;

k) Dar seguimento para cobrança executiva, nos termos legais, às certidões de dívida e controlar a respetiva cobrança;

l) Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;

m) Assegurar os cortes de abastecimento de água por dívidas à Câmara Municipal;

n) Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água, após regularização das dívidas;

o) Assegurar a montagem, substituição e levantamento de contadores;

p) Elaborar mensalmente mapas discriminativos da faturação, dos consumos e dos serviços prestados;

q) Assegurar o preenchimento da estatística a enviar ao Instituto Nacional de Estatística e Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

r) Organizar e facultar normas, minutas, requerimentos e quaisquer informações necessárias ao esclarecimento eficaz dos munícipes;

s) Elaborar, rececionar e organizar os processos de publicidade e ocupação de via pública com vista ao licenciamento/ renovação;

t) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com os espetáculos com vista ao licenciamento de Instalação e de Funcionamento de Recintos Improvisados e Itinerantes, Divertimentos Públicos ao Ar Livre, Licença Especial de Ruído, Atividades Desportivas, Autorização Prévia para lançamento de fogo de artifício;

u) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com a Inspeção-geral das Atividades Culturais (ligados aos espetáculos, elaboração de Mapas semanais e mensais que se destinam ao IGAC);

v) Elaborar e acompanhar os documentos visados pelo Delegado de Espetáculos;

w) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com atribuição de Licenciamento Higiossanitário, Licenciamento da atividade de Táxis, Licenciamento da atividade de Guarda-Noturno, registo da atividade de Máquinas de Jogos, Licenciamento da atividade de Acampamentos Ocasionais, Licenciamento da atividade de Fogueiras e Queimadas;

x) Elaborar, rececionar e organizar os processos relacionados com mercado municipal (diário);

y) Colaboração/parceria com o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas na receção de petições relacionadas com cartas de caçador;

z) Proceder à elaboração de contas correntes, à emissão de taxas e licenças e respetivas guias de receita, no âmbito das competências da unidade orgânica flexível;

aa) Efetuar o apuramento mensal e anual de dados necessários a enviar à DGAE e à DGCC;

bb) Proceder à organização e manutenção dos processos ligados às taxas municipais;

cc) Manter atualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;

dd) Efetuar mapa mensal de operações de tesouraria a remeter à Subunidade de Gestão Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património;

ee) Preparar para remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

ff) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação

À Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação compete, designadamente:

a) Assegurar o expediente administrativo e colaborar na elaboração dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;

b) Prestar apoio ao júri dos procedimentos concursais;

c) Dar apoio, quando solicitado, às estruturas dos trabalhadores;

d) Apoiar a implementação do SIADAP, designadamente: expediente administrativo; elaboração de manuais explicativos do processo avaliativo e a respetiva divulgação junto dos trabalhadores sob orientação do dirigente da unidade orgânica flexível;

e) Prestar o apoio administrativo necessário nos processos de inquérito e disciplina;

f) Assegurar a elaboração e organização dos processos de aposentação;

g) Elaborar estudos sobre aposentações, demissões, pedidos de licenças sem remuneração e suas implicações no mapa de pessoal;

h) Analisar o enquadramento legal da situação dos trabalhadores ao nível da contratação por tempo indeterminado, determinado, assim como possíveis instrumentos de mobilidade geral;

i) Proceder em colaboração com os diferentes responsáveis da estrutura dos serviços municipais ao diagnóstico de situação dos meios humanos, em matéria de formação e reciclagem;

j) Colaborar na elaboração de normas de gestão de pessoal;

k) Promover a inscrição dos trabalhadores em todos os organismos a que por lei forem obrigados, ou a solicitação destes;

l) Preparar os elementos para o processamento das remunerações, abonos, horas extraordinárias, ajudas de custo;

m) Assegurar e controlar o processamento das remunerações, abonos, trabalho extraordinário e ajudas de custo, abonos complementares, subsídios e outros;

n) Processar os abonos de família e prestações complementares;

o) Processar os assuntos relativos à ADSE e à Segurança Social;

p) Elaborar e enviar os mapas mensais de descontos e outros, em conformidade com a legislação em vigor;

q) Cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores de acordo com as leis e normas em vigor;

r) Manter organizados e atualizados os processos de cadastro individual de todos os trabalhadores da Câmara Municipal nos termos da lei;

s) Elaborar as declarações das remunerações e outros documentos solicitados pelos trabalhadores;

t) Assegurar e registar os elementos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;

u) Assegurar o controlo de assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respetivos;

v) Assegurar o expediente relativo aos seguros de pessoal;

w) Assegurar o atendimento do pessoal no âmbito da sua competência;

x) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho;

y) Elaborar as estatísticas e os relatórios da Subunidade;

z) Prestar informação detalhada relativa à evolução dos recursos humanos a entidades públicas, através de plataformas informáticas criadas para o efeito;

aa) Assegurar a implementação do sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

bb) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Atendimento, Expediente Geral e Apoio aos Órgãos do Município

À Subunidade de Atendimento, Expediente Geral e Apoio aos Órgãos do Município compete, designadamente:

a) Assegurar a correta identificação dos serviços municipais;

b) Assegurar o atendimento e encaminhamento do público no seu contacto com os serviços;

c) Garantir o atendimento dos munícipes e entidades que pretendam contactar os eleitos municipais ou trabalhadores da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Prestar apoio aos munícipes, na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município, ou se for o caso, encaminhá-los para os serviços competentes;

e) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes;

f) Elaborar e fornecer normas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionam com os serviços municipais;

g) Assegurar o correto esclarecimento, sobre a forma e processo, dos munícipes apresentarem as reclamações em matérias do âmbito das atividades da Câmara Municipal;

h) Receber e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;

i) Providenciar, quando for caso disso, junto dos serviços pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, de forma a garantir a eficácia e qualidade do serviço prestado aos munícipes;

j) Proceder, periodicamente, à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;

k) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia;

l) Assegurar a abertura e o encerramento dos edifícios municipais bem como a promoção da limpeza e manutenção das instalações municipais;

m) Assegurar a receção, classificação, registo da correspondência e demais documentação recebida na Autarquia e proceder à sua distribuição;

n) Registar e expedir toda a correspondência emitida pela Câmara Municipal e seus serviços;

o) Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;

p) Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;

q) Elaborar certidões do que constar da documentação existente e não se encontre classificada de confidencial ou reservada;

r) Providenciar, pela inserção nas publicações respetivas, dos documentos carecidos de publicação em razão da exigência legal ou necessidade administrativa;

s) Apoiar as operações de recenseamento eleitoral e militar;

t) Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;

u) Assegurar todas as tarefas de caráter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, recenseamentos militares, espetáculos e divulgação do Dia da Defesa Nacional;

v) Dar apoio à execução da correspondência e outra documentação às unidades orgânicas da Câmara Municipal que dele careçam;

w) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação;

x) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

y) Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação de arquivo da subunidade;

z) Promover a conservação dos documentos em arquivo da subunidade;

aa) Organizar e assegurar o funcionamento dos arquivos intermédio e definitivo, conservando-os e propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos sem interesse histórico;

bb) Promover a existência de condições de segurança das instalações dos arquivos;

cc) Assegurar o saneamento do arquivo;

dd) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões dos órgãos municipais;

ee) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões do executivo municipal;

ff) Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e lavrar as respetivas atas;

gg) Preparar as agendas das reuniões da Câmara Municipal e encaminhar as respetivas deliberações;

hh) Assistir e secretariar as sessões da Assembleia Municipal e lavrar as respetivas atas;

ii) Preparar as agendas das sessões da Assembleia Municipal e encaminhar as respetivas deliberações;

jj) Recolher os elementos necessários à realização das sessões da Assembleia Municipal;

kk) Reunir a documentação necessária, assegurar a elaboração das atas das reuniões e sessões dos órgãos municipais e sua distribuição pelos serviços;

ll) Proceder à receção, tratamento e encaminhamento bem como à expedição da correspondência da Assembleia Municipal;

mm) Assegurar a elaboração de documentos e ofícios dos órgãos municipais;

nn) Proceder à receção e encaminhamento bem como à expedição da correspondência dos órgãos municipais;

oo) Assegurar a realização das execuções fiscais e das demais tarefas preparatórias e subsequentes;

pp) Assegurar o registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;

qq) Executar operações de relaxe e promover a instauração e andamento dos processos de execução fiscal;

rr) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio das execuções fiscais.

Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património

À Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património compete, designadamente:

a) Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;

b) Recolher dados para a elaboração trimestral das contas de gerência;

c) Elaborar as relações das transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;

d) Fornecer dados que permitam sistematizar aspetos relevantes de gestão financeira;

e) Colaborar no controlo e na coordenação do orçamento;

f) Proceder à execução das revisões e alterações dos documentos previsionais aprovados;

g) Controlar as contas correntes bancárias;

h) Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios;

i) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;

j) Assegurar a recolha de receitas e o processamento das despesas devidamente autorizadas;

k) Proceder à conferência, em colaboração com a tesouraria, das receitas provenientes dos parquímetros e laborar o respetivo auto para efeitos de emissão da guia de receita;

l) Registar e controlar os registos de receita;

m) Registar e controlar os registos de despesa a nível da cabimentação, liquidação e pagamentos;

n) Executar a atualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e regulamento interno em vigor;

o) Proceder ao registo, nas respetivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita virtual, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e de operações de tesouraria;

p) Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do IVA;

q) Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;

r) Emitir cheques;

s) Providenciar a assinatura dos cheques e ordens de transferência bancária e proceder ao seu registo;

t) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e demais entidades as importâncias devidas, depois de obtida a necessária autorização;

u) Movimentar e controlar as contas correntes de bancos e de outras entidades individuais ou coletivas;

v) Proceder à conferência e registo das guias de anulação da receita nas respetivas contas correntes e no diário da receita;

w) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e de despesa;

x) Registar e controlar as contas correntes de terceiros;

y) Substituir os depósitos de garantia por outras formas de caução;

z) Elaborar o expediente necessário para o levantamento de depósitos de garantia e de cauções, quando cesse a necessidade da sua manutenção;

aa) Proceder diariamente à receção e conferência das guias de receita bem como ao seu registo nas respetivas contas corrente e no diário da receita;

bb) Elaborar o resumo diário da despesa;

cc) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;

dd) Elaborar os balanços mensais à tesouraria;

ee) Organizar a conta corrente dos documentos de débito à tesouraria;

ff) Controlar as operações de tesouraria;

gg) Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes, nos prazos legais;

hh) Assegurar o contacto com fornecedores, com vista a negociar condições de fornecimento, preços e outras, mais vantajosas para as aquisições do município;

ii) Participar na preparação de regulamentos e de cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;

jj) Integrar, sempre que determinado, as comissões de abertura e análise de propostas e participar nos respetivos atos públicos de abertura e negociação;

kk) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços após adequada instrução dos respetivos processos, incluindo a abertura de concursos;

ll) Emitir pareceres de adjudicação das aquisições necessárias após a realização de consultas ou concursos;

mm) Assegurar os procedimentos necessários à gestão de seguros- caução, garantias bancárias e outras emitidas a favor do município;

nn) Gerir o aprovisionamento dos bens e serviços e controlar a sua utilização e inventariação;

oo) Colaborar na elaboração e atualização do plano de catalogação e codificação, de artigos;

pp) Assegurar a gestão de stocks e dos armazéns;

qq) Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda;

rr) Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos em armazém;

ss) Colaborar na elaboração de normas no âmbito de gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;

tt) Gerir o património dos serviços;

uu) Promover as inscrições nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;

vv) Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais do município;

ww) Assegurar a gestão do parque habitacional do município;

xx) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços;

yy) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

zz) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

aaa) Dar as informações solicitadas pelos serviços competentes para a elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;

bbb) Orientar a realização do inventário dos bens patrimoniais do município ou sobre a sua administração;

ccc) Organizar a carteira de seguros e manter a sua atualização e controlo;

ddd) Propor a remessa ao arquivo geral, no fim de cada ano, dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

eee) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Obras Particulares

À Subunidade de Obras Particulares compete, designadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento da unidade;

b) Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua atividade;

c) Controlar a movimentação técnico administrativo dos processos relativos aos pedidos de particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

d) Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas/externas e controlar os prazos legais no âmbito das atividades económicas específicas;

e) Promover a passagem de certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

f) Assegurar o processo de aplicação de taxas, no âmbito do regulamento de taxas do município;

g) Proceder à emissão dos alvarás das operações urbanísticas;

h) Elaborar as estatísticas referentes à construção e habitação solicitadas pelo INE;

i) Remeter aos organismos oficiais toda a documentação solicitada;

j) Registar as responsabilidades dos técnicos perante os diversos procedimentos de controlo prévio;

k) Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à unidade;

l) Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação;

m) Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processos de operações urbanísticas e mantê-los sobre a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas à sua remessa para o arquivo central;

n) Rececionar, organizar, registar e acompanhar os processos relacionados com o regime jurídico do Licenciamento Zero no que respeita a Estabelecimentos comerciais e de serviços (sedentários e não sedentários) bem como a ocupação de espaço público;

o) Rececionar, organizar, registar e acompanhar os processos relacionados com ocupação de espaço público prevista no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;

p) Organizar, registar e acompanhar os processos relacionados com procedimento de registo de alojamento local;

q) Organizar, registar e acompanhar os processos relacionados com o Sistema de Indústria Responsável;

r) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Ação Sócio-Educativa

À Subunidade de Ação Sócio-Educativa, compete, designadamente:

a) Organizar, manter e desenvolver em colaboração com as Direções dos estabelecimentos de ensino, Juntas de Freguesia e Conselho Municipal de Educação a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão.

b) Assegurar a implementação e a gestão das demais modalidades de apoios no âmbito da acção social escolar, nomeadamente os apoios alimentares e os auxílios económicos.

c) Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares, a prestação, acompanhamento e gestão das refeições escolares.

d) Assegurar a oferta das atividades de animação e de apoio à família, a sua implementação, desenvolvimento e gestão e o apoio necessário à componente de apoio à família.

e) Monitorizar a Rede Escolar no âmbito da Carta Educativa.

f) Propor ações de melhoria do parque escolar, designadamente de recuperação e conservação.

g) Colaborar na identificação das necessidades de pessoal não docente e da sua formação, em articulação com as direções dos estabelecimentos de ensino e com a Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação;

h) Promover e dinamizar o Conselho Municipal de Educação.

i) Promover e otimizar o funcionamento da plataforma de apoio à gestão dos serviços prestados pelo município aos estabelecimentos de ensino e aos encarregados de educação.

j) Assegurar o fornecimento, conservação e reparação do mobiliário, equipamentos e materiais da responsabilidade do município, necessários ao normal funcionamento da componente letiva e não letiva tendo em vista o sucesso educativo dos alunos;

k) Assegurar a articulação das atividades de ação educativa com outras de âmbito sócio-cultural e desportivo;

l) Estabelecer a ligação escola-meio através da realização de ações de animação em colaboração com as escolas;

m) Executar quaisquer tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Ação Social e Saúde

À Subunidade de Ação Social e Saúde compete, designadamente:

a) Assegurar o atendimento dos munícipes que apresentem problemas sociais e estudar, encaminhar e promover a sua resolução, realizando sempre que necessário deslocações ao terreno e visitas domiciliárias;

b) Propor e promover ações de informação e sensibilização na área funcional da ação social e outras temáticas associadas;

c) Estudar e desenvolver formas de resposta às problemáticas dos idosos, de famílias carenciadas, das crianças e jovens em risco e outros grupos populacionais específicos;

d) Colaborar com os serviços de segurança social e com as instituições vocacionadas, ao nível dos programas de apoio a grupos específicos, à família e à comunidade no sentido de promover o bem -estar social;

e) Apoiar as instituições do concelho ou com âmbito geográfico de atuação no mesmo e promover a articulação e coordenação de respostas, nomeadamente pela dinamização de parcerias e eventual estabelecimento de protocolos;

f) Colaborar ou promover estudos e diagnósticos da situação social do concelho e ou de grupos e problemáticas especificas;

g) Colaborar na elaboração e execução de programas e projetos de intervenção social;

h) Colaborar na elaboração de propostas para o Município e diligenciar junto dos organismos oficiais ações com vista à melhoria das condições sociais da população;

i) Avaliar e recolher as sugestões das populações sobre o funcionamento dos serviços de saúde e de apoio social;

j) Realizar ações conjuntas com o centro de saúde e outros serviços e entidades vocacionadas para intervir na área da saúde;

k) Propor medidas de intervenção na área da saúde em articulação com os órgãos competentes;

l) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico de situações sanitárias, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;

m) Elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento, rentabilização ou reafectação dos equipamentos e respostas sociais concelhias;

n) Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho ou com âmbito geográfico de atuação no mesmo;

o) Propor ações de melhoria do estado de conservação dos equipamentos sociais;

p) Colaborar no levantamento da situação ao nível da habitação social municipal e propor medidas de atuação;

q) Colaborar no despiste e acompanhamento de situações de habitação degradada e outras, por solicitação superior;

r) Acompanhar e divulgar as medidas e ou programas sociais desenvolvidas por diversas entidades;

s) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Ação Cultural, Património Cultural, Bibliotecas e Arquivo

À Subunidade de Ação Cultural, Património Cultural, Bibliotecas e Arquivo compete, designadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento de atividades de ação cultural;

b) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais da autarquia;

c) Assegurar o estabelecimento de contactos com entidades ligadas à cultura e promover a realização conjunta de iniciativas naquele domínio;

d) Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que o solicitem, para a realização de quaisquer manifestações culturais;

e) Assegurar a articulação das iniciativas de ação cultural com outras iniciativas desenvolvidas na unidade orgânica flexível e por outros serviços da Câmara;

f) Dar apoio e fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;

g) Organizar e manter atualizado o ficheiro das associações, salas de espetáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;

h) Apoiar o desenvolvimento do associativismo;

i) Estabelecer ligações com os organismos do Estado com competências nas áreas da defesa e conservação do património histórico-cultural com vista ao estabelecimento de políticas para o seu desenvolvimento;

j) Promover e realizar ações que permitam aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do município;

k) Identificar, registar, catalogar e classificar obras de arte, manuscritos e outros documentos de interesse histórico-cultural, facultando o acesso público aos bens culturais do município;

l) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das bibliotecas e arquivo histórico;

m) Fomentar a atividade das bibliotecas e arquivo histórico;

n) Elaborar propostas de extensão das bibliotecas;

o) Elaborar propostas de aquisição de novas publicações;

p) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento das bibliotecas e arquivo histórico;

q) Manter uma permanente ligação com as instituições culturais e associativas, tendo em vista a intensificação do interesse pela leitura;

r) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário, de leitura local e de fundos bibliotecários especiais;

s) Apoiar a difusão da leitura infantil;

t) Assegurar as demais tarefas administrativas determinadas pelo responsável pela biblioteca;

u) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos, usando as técnicas adequadas;

v) Assegurar as ações que visam a identificação das necessidades de utilização e atualização dos perfis dos utilizadores;

w) Gerir eficientemente os meios audiovisuais ao seu dispor;

x) Desenvolver atividades de extensão cultural e de promoção de animação e divulgação do livro e da leitura (exposições, colóquios, encontro com escritores.);

y) Assegurar o armazenamento e a inventariação do fundo bibliotecário;

z) Promover a existência de condições de segurança das instalações;

aa) Assegurar o funcionamento de bibliotecas desconcentradas, bem como de caráter itinerante;

bb) Assegurar a conservação e restauro dos fundos documentais;

cc) Proceder à receção e controlo da documentação arquivística produzida na Câmara, de acordo com os critérios de integração adotados;

dd) Proceder à indexação, condensação e armazenagem dos documentos;

ee) Proceder à verificação periódica da coerência e compatibilidade dos catálogos, resumos e descrições;

ff) Acompanhar a concretização das medidas definidas para a recuperação da informação documental;

gg) Proceder, periodicamente ao inventário do fundo arquivístico;

hh) Assegurar a receção dos pedidos de informação documental e proceder à respetiva pesquisa de informação documental;

ii) Proceder à difusão do fundo de informação documental;

jj) Promover a conservação das espécies arquivísticas;

kk) Cooperar com outras entidades concelhias na conservação do seu património arquivístico;

ll) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

Subunidade de Trânsito, Toponímica, Sinalética e Estacionamento

À Subunidade de Trânsito, Toponímica, Sinalética e Estacionamento compete, designadamente:

a) Promover a eficiente gestão da via pública e dos condicionamentos de trânsito no Concelho;

b) Planear, programar, instalar, manter e gerir os sistemas semafóricos em articulação com as entidades fiscalizadoras do trânsito;

c) Propor estratégias e medidas destinadas a aumentar a segurança rodoviária e pedonal no Concelho;

d) Assegurar os trâmites processuais à atribuição das designações toponímicas;

e) Assegurar a atualização permanente dos suportes cartográficos e outros relativos à toponímia;

f) Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;

g) Promover a colocação, substituição e manutenção dos sinais de trânsito;

h) Assegurar a manutenção e funcionamento da sinalização;

i) Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento;

j) Assegurar a gestão dos terminais rodoviários públicos existentes no concelho;

k) Assegurar a gestão dos Parques de Estacionamento do Rossio e do Cineteatro;

l) Assegurar a gestão das viaturas adstritas à subunidade orgânica;

m) Garantir a vigilância das instalações, veículos e equipamentos, adstritos à subunidade orgânica;

n) Assegurar a gestão do parque infantil, do Multifunções e das instalações municipais contiguas ao parque infantil;

o) Efetuar as marcações dos lugares dos feirantes no mercado mensal;

p) Efetuar a distribuição dos feirantes no mercado mensal;

q) Recolha do papelão e entrega na Central de Transferências;

r) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e espaço dos cemitérios municipais;

s) Assegurar as inumações, exumações e trasladações e demais atribuições nos cemitérios municipais;

t) Garantir a limpeza dos sanitários públicos;

u) Garantir e assegurar a organização, gestão e manutenção do mercado diário;

v) Elaborar, rececionar e organizar os registos do Cemitério em matéria de Inumações, Exumações, Trasladações, Aquisições de terreno, Averbamentos, Ocupação de gavetões, colocação/mudança/troca/Substituição de Campas, elaboração de Editais e diversos mapas que se destinam à verificação de periodicidade das inumações e das trasladações;

w) Executar quaisquer outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.

C - O presente despacho substitui na totalidade o Despacho 6/PRES/2013 de 2 de janeiro e o Despacho 29/PRES/2014 de 16 de junho.

D - O presente despacho produz efeitos a 11 de julho de 2014.

Afetação dos Trabalhadores do Mapa de Pessoal

Serviços Autónomos Dependentes Diretamente da Presidente e da Câmara Municipal

Gabinete de Apoio Pessoal

Maria Irene Nazaré Correia Frutuoso;

Teresa Paula Silva Couveiro Ferreira Santos;

Rui Jorge Gomes de Oliveira.

Serviço de Segurança e Proteção Civil

Hugo Daniel Bernardo dos Santos.

Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia

João Manuel Simões de Carvalho.

Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos (UARH)

Maria de Lurdes Martins Violante;

Maria Dulce Silva Matos Palminha;

Vanda Isabel Silva Nunes;

Sílvia Cândida Góis Simão;

Helena Maria Godinho Batista de Oliveira;

Ana Carla da Silva Capitão;

Eurico da Silva Alonso;

Paulo José Diogo Antunes Montez;

Lídia Maria Almeida Ricardo Palminha;

Luísa Maria Jesus Santos Martins;

Ana Maria Rocha Peça Alves André;

Maria Manuel Machado Agostinho;

Flávia Marisa Gomes Clérigo.

Subunidade de Águas, Saneamento, Taxas e Licenças (SUASTL)

Ana Cristina Martinho Gaspar Costa Aguiar;

Paula Cristina Gomes Ferreira;

Rute Catarina dos Santos Gomes;

Margarida Alexandra Marcelino Santos;

Sandra Cristina Monteiro Lucas Calisto Martins;

Sofia Isabel Jesus Rocha Martins Cordeiro;

Francisco Rosário Carreira;

Luís Manuel Figueiredo Agostinho;

Paulo Alexandre Henriques Santos;

João Paulo de Almeida Louro;

Luís Manuel Fernandes Marques.

Subunidade de Gestão de Recursos Humanos e Formação (SUGRHF)

Margarida Maria Machado Coelho Henriques;

Ana Maria Rodrigues Mota;

Sandra Manuela Gaspar Ribeiro;

Rui Miguel Costa Carvalho;

Susana Margarida Carvalho Gomes Sousa.

Subunidade de Atendimento, Expediente Geral e Apoio aos Órgãos do Município (SUAEGAOM)

Maria da Luz Carreira Farelo;

Henrique Manuel Milreis Afonso;

Susana Maria de Sousa Baldeante dos Anjos;

Carla Sofia Lúcio Dias Bernardo;

Maria Emília Seabra Aires;

Maria do Rosário Silva Lopes Inácio;

Lídia Maria Henriques Félix;

Joaquina Maria Frazão Santos Cruz;

Armando Jorge Machado Guerreiro;

Eduardo Vasco Silva Faustino Rodrigues;

Carlos de Oliveira Amaro;

Laurinda de Fátima Marques Rodrigues;

Florinda Dias Araújo Ribeiro Silva;

Helena Maria F. Filipe Perre Henriques;

Teresa de Jesus da Silva Alexandre Duarte.

Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade, Aprovisionamento e Património (UOFCAP)

Jorge Frois Colaço;

Luís Alberto Rocha Barbosa Vicente:

Ana Maria Vitorino Tavares;

Anabela Cardoso Santos Leal;

Rita Carla B. Lourenço Costa;

Ana Margarida Braz Caramelo;

Rute Isabel Lopes Martins Lucas;

Ana Paula Henriques Carvalho Marcelino;

Fernanda Maria Machado Agostinho.

Subunidade de Gestão Financeira e Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SUGFCAP)

Susana Margarida L. Santos Dinis;

Judite Frazão Duarte Leitão;

Sidalina dos Santos Ferreira de Menezes;

Isabel Maria Costa Santo;

Catarina Sofia Machado Frazão;

Maria Georgete Rosa Vivo Tinta;

Maria da Graça Lopes Irra Martins;

Eva Maria Carreira Pulquério;

Patrícia Susana Gomes Ferreira;

Ana Marta Antunes Santos Sabino;

Maria José Rodrigues Valentim.

Unidade Orgânica de Urbanismo, Planeamento e Ordenamento do Território (UOUPOT)

Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto;

Dina Isabel Pinheiro Bernardino;

Maria Clara Nota Ramalho Esperto.

Subunidade de obras Particulares (SUOP)

Isabel Maria Gaspar Vieira;

Eduarda Maria C. Asseiceira Santos;

Carla Sofia Morgado Peralta;

Sónia Margarida Ferreira Gaspar;

Armando Manuel Santos Cruz;

João Paulo Pinheiro Batista.

Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura, Desporto, Turismo e Juventude (UOEASCDTJ)

Aldina Martins Bonifácio Santos;

Ana Maria Goucha Natálio;

Sónia Catarina Marcelino Santos Rebocho;

Catarina Alexandre Lopes Gomes;

Marta Isabel V. Carta Matos Flor;

Liliana Dias Casimiro;

Ana Cristina Oliveira Gomes Vicente;

Armando Rodrigues Monteiro;

Carlos Manuel Coelho Pereira;

Carla Alexandra Albuquerque Barata;

Paula Alexandra Aguiar Pinto;

Isabel Margarida Bernardes Casal;

Dora Isabel Tavares Crespo;

Fernando Luís Coelho da Costa;

Mauro Brito Santos Pulquério;

Carla Sofia S. Marques Lopes;

Ema Paula Maltes Oliveira Bernardes;

Tiago Filipe Marques Fernandes;

Sandra Isabel Joanaz Vieira;

Sandra Isabel Figueiredo Ramos Cerveira;

Maria de Fátima Rodrigues Batista;

Jorge Fernandes Miguel;

Maria João Almeida Jacinto;

Jaime José Antunes Sousa;

Elizabete dos Santos Monteiro;

Manuel da Silva Santos.

Subunidade de Ação Sócio-Educativa (SUASE)

Ana Maria Henriques Piedade;

Maria da Luz Barreira Paixão;

Paulo Alexandre Beselga Carvalho;

António José da Costa Alves;

Andreia Filipa Rosa Martins.

Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal

Maria da Conceição Frazão Couvaneiro

Maria Fernanda de Jesus Caetano

Maria Teresa André Calhegas Barbosa

Maria Luísa de Bastos Calisto

Luísa Maria Gomes Monteiro Carreira Santos

Anabela Costa Vieira Santos

Ana Maria Ferreira Lucas

Sónia Isabel Costa Pinto Silva

Maria José Carvalho Henriques

Cristina Maria Zibaia Fonseca Batista

Maria Fatima Ferreira Bento Pereira

Maria Helena Ricarte Felix

Maria de Jesus Santos Correia Martins

Idalina Rosa Pires Ferreira

Emília Conceição Aguiar Lopes

Cristina Maria Bernardino Batista

Helene Maria Wubben Lopes

Maria Clara Ribeiro Lindo Salgado

Ivone Maria Angelino Martins

Ana Paula Ribeiro Colaço Cardoso

Maria Adelaide Marques Batista Santos

Maria Fernanda Silva Vicente Santos

Elisabete Félix da Costa Carvalho

Cidália de Sousa Frazão

Cármen Selene Rodrigues Castanheira Almeida

Maria da Graça Santos Quintino Machado

Ana Maria Salgueiro Silva de Oliveira

Sandra Maria Morais Ferreira Silva

Maria Manuela Ramos Fernandes Correia

Maria de Fátima Machado Palminha Dias

Mara Luísa Jorge Coelho

Tânia Marisa de Sousa Pires

Carlos Alberto Martins Ferreira

Sónia Margarida Fragoso Alexandre Mateus

Zelia Maria Costa Agostinho Montez

Dulce Duarte Batista Vilelas

Maria da Luz Santos de Oliveira

Hirondina Jesus Casal

Ana Isabel Alves Henriques

Anabela Timóteo Félix Marques

Sara de Jesus Ferro Canudo Silva

Ana Paula da Silva Guedes

Maria do Carmo de Melo Zamith Viana Noro

Luís Filipe Costa

Rute Isabel André Bernardo

David Monteiro Inácio

Elsa Pilar Félix Machado Pinto

Maria Odete Pereira

Helena Maria Rodrigues Silva

Fernanda Maria da Conceição Nunes

Ana Maria Ramos Marcelino

Maria Teresa Colaço Canadas

Maria da Conceição Santos Cartaxo

Vera Sofia da Silva Machado

Cristina Isabel Silva Frazão Costa

Maria Fernanda Lopes dos Santos

Maria de Fátima Costa Lopes

Raquel dos Santos Ribeiro dos Reis

Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva

Maria Lurdes Duarte Simao

Maria da Conceição da Silva Pacheco Ferreira

Maria da Luz Januário Fialho Santos

Maria Lurdes Ferreira Soares Veloso

Maria Lurdes Barreiros Pereira Coelho

Fátima Céu Sengo Madeira Santos

Ana Isabel Rodrigues Soares Rosa

Isabel Maria Ferreira Henriques Pedro

Maria Cristina Silva Santos

Marília Bento Lopes do Outeiro

Maria Júlia Conceição Piedade Pancadas Neves

Cristina Isabel Marques Ribeiro Lima

Susana Alexandra Domingos Pereira

Maria Manuela Bernardes Outeiro Silva Cordeiro

Paula Cristina Sobral Almeidinha Sabino

Maria Manuela Rodrigues Santos

Maria de Fátima Costa Salmim Vaz

Ana Margarida Ferreira Monteiro da Costa

João Henrique Carvalho Pereira

Isabel Maria Soares Peralta

Susana Catarina Santos Nogueira Frazão

Madalena Albertina Jesuíno Saramago Silva

Maria Alice Montez Costa Pereira

Maria Manuela Gonçalves

Emília Maria Santos Salmim

Maria Manuela Pião Quintino Fialho

Maria Ivone Machado Mendes Sereno

Isabel Maria Costa Figueiredo

Rute Cristina Paula Lopes Parreira

Maria Isabel Batista Leonardo Matos

Susana Maria Farias Pereira

Maria de Lurdes Carvalho Fonseca

Ana Sofia Garcia Coelho

Maria Ivone Jesus Faria Agostinho

Maria de Lurdes Louro Henriques

Helena Maria Rodrigues Mendes Veiga

Maria Guiomar Barbosa Rodrigues Marques

Maria Helena Silva Correia dos Santos

Ana Maria Moura Lopes Sequeira Gomes

José António dos Santos Louro

Arnaldina da Conceição Rosa

Sofia Isabel Catarino dos Santos

Júlia Gomes da Fonseca Bernardes

Luísa Maria Carreira Gonçalves Sousa

Cátia Sofia Piedade Henriques

Alice Jaquelina Inácio Francisco Martinho

Maria de Fátima Cardoso Rodrigues

Dora Salomé Silva Ferreira Martins

Manuela Maria Colaço Ferreira

Virgínia de Sousa Luís

João Manuel Santos Aires

Isabel Cristina Marques de Sousa

Subunidade de Ação Social e Saúde (SUASS)

Cidália Maria de Jesus Rosa;

Maria Graça Costa Gomes Correia;

Maria Olívia Nunes Leonardo;

Ana Maria Henriques Marques;

Maria do Céu Moedas S. Sequeira;

Nazaré Dias da Silva Morais;

Isabel Maria Gerardo Gonçalves Lopes.

Subunidade de Ação Cultural, Património Cultural, Bibliotecas e Arquivo (SUACPCBA)

Isabel Maria Machado Lopes;

Elsa Maria Jesus Henriques;

Ana Marta Diogo da Costa;

Fátima Conceição de Almeida Marques;

Vitória Conceição Nunes Novais;

Guilherme Campos Reis Ruivo;

David Manuel Carvalho Ferreira;

Luísa Maria Martinho S. C. Martins;

Cristina Maria Domingos Rosa;

Dina Maria Silva Lopes;

Glória Gomes Ribeiro;

Maria Élia Ramos Tomaz.

Unidade de Obras Públicas, Espaço Público, Equipamentos e Apoio às Freguesias (UOOPEPEAF)

Ricardo Nuno Bento Rosário;

Francisco José Ferreira Serra;

Álvaro Manuel Costa Samora Pinto;

Pedro Carvalho Miguel;

António Pedro Rosa Dias Simões;

Vera Lúcia G. Machado;

Maria João Moedas Solla;

Jorge Manuel Henriques Mateus;

Gonçalo Colaço Amaro;

Augusto Josué Nobre Santos;

José Fernando Almeida Santos;

Luis José Jesus Martins;

Manuel Pedro Bonifácio Ramos;

Paulo Alexandre Silva Rafael Santos

José Manuel Dores Batista Santos;

Emídio Fialho Caetano;

Rogério Manuel Santos Anacleto;

António Joaquim Leonor Verga;

Manuel Colaço dos Santos;

Carlos Luis Gregório Moura Almeida;

Eduardo José da Silva Heitor;

António Rui Ferreira Montez;

Manuel Coelho Pedro Henriques;

Armindo José Vasco Marques;

António Manuel Santos Rodrigues;

Luis Fialho Dinis Barra;

Victor Manuel Rodrigues Miguel;

Manuel António Casal Vieira;

Luis Carlos Carvalho Saramago;

José Pedro Carreira Lopes;

José Manuel Piedade Bertão;

António Manuel Botão;

Victor Manuel Patrício Figueiredo;

José Afonso Brito;

Emídio Madaleno Saramago;

António Fernando Aguiar Martins;

Artur Jorge Nunes Ribeiro;

Luís Mário Henriques Rodrigues;

Victor Manuel Ferreira da Silva;

Nuno Miguel Pires Mónico.

Subunidade de Trânsito, Toponímica, Sinalética, Estacionamento e Cemitérios (SUTTSEC)

Mário João C. Fróis Figueiredo;

Celina Maria dos Santos Bernardino Antunes;

Victor Manuel Simões Martins;

Amílcar Fernandes Correia;

Carlos Manuel Duarte Simões;

José Carlos Colaço Capuz;

Manuel Hermenegildo Caetano;

José Rodrigues de Barros;

André Alexandre Ribeiro da Silva;

Eduardo Manuel Costa;

Fernando Pedro Bonifácio Alves Pereira

João Henrique dos Santos Carvalho.

Gabinete Jurídico e Contratação Pública

Henrique Manuel Morais Granada;

Maria Alexandra Pereira Costa Nazaré;

Paula Alexandra Soares Tomás;

Pedro Miguel Gaspar Assunção;

Maria do Carmo Carvalho de Almeida Lestro;

Ana Margarida Bernardino Carreira;

Patrícia Alexandra Violante Henriques;

Francisco Manuel Rodrigues Silvestre;

Fernando José Pascoal Neves.

11 de julho de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774893.dre.pdf .

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