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Despacho 236/2015, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designação de membro da Comissão de Acompanhamento dos Fundos de Investimento Imobiliário para o Arrendamento Habitacional

Texto do documento

Despacho 236/2015

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do regime especial relativo aos FIIAH, previsto na Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, os Fundos de Investimento Imobiliário para o Arrendamento Habitacional (FIIAH) devem dispor de uma Comissão de Acompanhamento, a quem compete, essencialmente, a verificação do cumprimento do regime legal e regulamentar aplicável à sua atividade e o controlo da observância de princípios de bom governo;

Considerando que a referida Comissão é constituída por três pessoas independentes, designadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, de acordo com critérios de competência, idoneidade e experiência profissional, nos termos do n.º 2 do supracitado artigo;

Considerando que o Despacho 2564/2009, de 09 de janeiro de 2009, do Senhor Secretario de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 13, de 20 de janeiro, procedeu à designação dos membros da Comissão de Acompanhamento dos FIIAH;

Considerando que o membro inicialmente designado da Comissão em representação da Inspeção-Geral das Finanças deixou de exercer funções, por motivos de aposentação, tornando-se necessário, para assegurar o normal funcionamento da Comissão, proceder à substituição do referido membro;

Determino que seja designado como membro da Comissão de Acompanhamento dos Fundos de Investimento Imobiliário para o Arrendamento Habitacional, o Licenciado José Alvoeiro da Silva, Inspetor da Inspeção-Geral de Finanças, em substituição do Licenciado José Monteiro, entretanto aposentado.

22 de dezembro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

208328229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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