Carlos Alberto Medeiros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Nordeste,
Torna público de que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 9 de dezembro corrente, deliberou, por unanimidade submeter a apreciação pública as Propostas de Normas Regulamentares do Funcionamento da Oficina Domiciliária Municipal, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
Os interessados deverão dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
19 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.
Proposta de Normas Regulamentares do funcionamento da Oficina Domiciliária Municipal
Artigo 1.º
Âmbito
Pelo presente, pretende-se definir as normas de funcionamento da Oficina Domiciliária Municipal, enquanto medida de apoio aos beneficiários do Cartão Municipal "Dar Vida aos Anos", conforme o previsto na alínea d), n.º 2, do artigo 9.º, do Regulamento do Cartão Municipal "Dar Vida aos Anos".
Artigo 2.º
Objetivo
A Oficina Domiciliária Municipal destina-se a apoiar, através de pequenas reparações domésticas a executar no domicílio, os munícipes portadores do Cartão Municipal "Dar Vida aos Anos"que se encontrem em situação de fragilidade económica ou social.
Artigo 3.º
Gestão da Oficina Domiciliária
O Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal do Nordeste é o serviço responsável pela coordenação e gestão da Oficina Domiciliária Municipal, cabendo-lhe:
a) O atendimento dos munícipes;
b) Analisar os pedidos e proceder ao seu encaminhamento para o serviço responsável pela realização das reparações;
c) Organizar e manter atualizada uma base de dados dos respetivos utentes;
d) Verificar o cumprimento das presentes normas;
e) Realizar, anualmente, um relatório de todos os apoios concedidos.
Artigo 4.º
Pequenas reparações
Para efeitos do disposto no artigo segundo, consideram-se pequenas reparações domésticas as seguintes:
a) Reparação e substituição de acessórios de cozinha e instalações sanitárias;
b) Reparações simples de serralharia, incluindo substituição de fechaduras e chaves;
c) Reparação de persianas;
d) Substituição de vidros partidos;
e) Reparação e substituição de tomadas de eletricidade, casquilhos, lâmpadas e interruptores;
f) Ligação, afinação e sintonização de televisores, vídeos, DVDs e outros equipamentos elétricos de uso corrente, bem como o fornecimento de indicações básicas de utilização;
g) Outras pequenas reparações (sujeitas a avaliação pelos responsáveis do cartão "Dar Vida aos Anos").
Artigo 5.º
Pedido
1 - O pedido de intervenção deve ser apresentado:
a) Presencialmente, no Gabinete de Ação Social da Autarquia;
b) Através do telefone 296480060, solicitando o contacto com o Gabinete de Ação Social da autarquia.
2 - O pedido será devidamente registado, obedecendo ao Modelo I, apenso a estas normas.
Artigo 6.º
Benefícios da Oficina Domiciliária Municipal
1 - Os serviços da Oficina Domiciliária Municipal traduzem-se nos seguintes benefícios:
a) Mão-de-obra gratuita em todos os trabalhos prestados;
b) Garantia na qualidade da execução técnica dos trabalhos prestados.
2 - É da responsabilidade do interessado a aquisição dos materiais para a concretização das reparações, salvo exceções determinadas pelos responsáveis do cartão "Dar Vida aos Anos".
3 - Cada agregado familiar pode recorrer a este serviço, num total de 21 horas anuais ou 6 reparações anuais.
Artigo 7.º
Execução das intervenções
1 - As intervenções só serão executadas na presença do requerente ou de alguém que o represente.
2 - Depois de finalizada a execução do serviço, deverá o requerente verificar se o mesmo ficou de acordo com o solicitado, e assinar o registo da intervenção efetuada, conforme o Modelo II.
Artigo 8.º
Prazo para a execução dos serviços
Os serviços requisitados no âmbito da Oficina Domiciliária Municipal devem ser satisfeitos de acordo com a disponibilidade dos serviços afetos ao projeto.
Artigo 9.º
Cessação do direito de utilização do serviço da Oficina Domiciliária
Constituem causas de não atribuição/cessação do direito de utilização dos serviços da Oficina Domiciliária Municipal, a não verificação dos pressupostos previstos nos artigos 12.º e 13.º do Regulamento do Cartão Municipal "Dar Vida aos Anos".
Artigo 10.º
Alterações às normas de funcionamento
As presentes normas poderão sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 11.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação das presentes normas serão resolvidas pela câmara municipal de Nordeste.
3 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça.
Modelo I
Oficina Domiciliária - Registo do Pedido de Intervenção
(ver documento original)
Modelo II
Oficina Domiciliária - Registo da Intervenção
(ver documento original)
208325856