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Despacho 203/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente-Coronel, por antiguidade

Texto do documento

Despacho 203/2015

Por despacho do Exmº Comandante-Geral, de 31 de dezembro de 2014 e em conformidade com o Despacho 15756/2014, de 22 de dezembro de 2014, da Ministra de Estado e das Finanças e da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 252 de 31 de dezembro de 2014, são promovidos ao posto de Tenente-Coronel, por antiguidade, nos termos do Artigo 119.º e alínea e) do Artigo 204.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/09 de 14 de outubro, desde a data que para cada um se indica, os seguintes Majores:

Quadro da Arma de Infantaria

1930724 Gonçalo Nuno Silva Gonçalves Carvalho 01-10-14 - A)

1930727 João Carlos Silva Fernandes 01-10-14

1930726 Rogério Paulo Magro Copeto 01-10-14

1920814 Nuno Manuel Gouveia Magro 01-10-14

1930734 António Manuel Barradas Ludovino 01-10-14 - A)

1930732 Paulo Daniel Duarte Machado 01-10-14

1930735 António Manuel da Silva Ramos 01-10-14

1930730 José Manuel Marques Dias 06-10-14

1930728 João Miguel Ribeiro de Brito 04-12-14

1930731 Adérito Dionísio Ribeiro dos Santos 28-12-14

A)Adido

Quadro da Arma de Cavalaria

1930736 José Miguel Silva Fernandes e Tavares Duarte 01-10-14

1930729 Carlos Manuel Santos Henriques Almeida 01-10-14

Quadro do Serviço de Administração Militar

1930743 Carla Cristina Marques Chambel Tomé Domingos 01-10-14 - A)

A)Adido

Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

31 de dezembro de 2014. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General.

208337309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774605.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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