O Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) admite a possibilidade de esta entidade nomear e contratar, a título pessoal, funcionários e agentes públicos portugueses que hajam previamente trabalhado em Macau ou cuja atividade seja considerada particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.
Considerando que Ana Cristina Batista Paulo, licenciada em Educação Física e Desporto, Bacharel em Educação de Infância, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a concessão de licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e que o requerido obedece ao previsto no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
Autorizo, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a concessão de licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) à docente Ana Cristina Batista Paulo, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de setembro de 2014, a qual ficará dependente, após 1 de março de 2015, do envio da prova contratual, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 2.º deste decreto-lei.
19 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
208325742