Aviso 112/2015, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 4/2015, Série II de 2015-01-07.
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Data:
2015-01-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Esuvi - Comércio na Área da Saúde e Consultoria, S.A., a partir das instalações sitas na Estrada da Quinta, n.º 148 - 148 A, Manique de Baixo, 2645-436 Alcabideche
Aviso 112/2015
Por despacho de 10-12-2014, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Esuvi - Comércio na Área da Saúde e Consultoria, S. A., com sede social na Avenida da Liberdade, n.º 110 - Escritório 202, 1269-046 Lisboa, a comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Estrada da Quinta, n.º 148 - 148 A, Manique de Baixo, 2645-436 Alcabideche, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED, I. P. nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
16-12-2014. - A Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Paula Dias de Almeida.
208328067
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3774402.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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