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Despacho 149/2015, de 7 de Janeiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida por SAFEBAG - Indústria Componentes de Segurança Automóvel, S.A., da utilização não agrícola de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), destinados à construção de um parque de estacionamento de apoio à unidade fabril existente

Texto do documento

Despacho 149/2015

SAFEBAG - Indústria Componentes de Segurança Automóvel, S.A., sociedade anónima com o NIPC 506832376 e sede em Gemieira, concelho de Ponte de Lima, pretende que lhe seja reconhecido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, o relevante interesse público da utilização não agrícola de 3.440,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), nos prédios rústicos, com a área total de 4.478,0 m2, inscritos nas matrizes prediais sob os artigos n.os 432, 477, 483 e 3928, descritos na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima, respetivamente, sob os n.os 154/19910128, 700/20080110, 744/20090825 e 2889/20080807, com aquisição aí registada em nome da requerente e contíguos às atuais instalações industriais da empresa, localizados no Lugar de Casal de Santos, União de Freguesias de Feitosa e Fornelos, concelho de Ponte de Lima, solos esses destinados à construção de um parque de estacionamento de apoio à unidade fabril existente, nos termos da memória descritiva e da cartografia com que foi instruído o processo para requerimento da referida pretensão.

Considerando que a requerente, assegura mais de 300 postos de trabalho, dedica-se à produção de airbags para automóveis que se destinam na sua totalidade à exportação, e está devidamente licenciada pela Direção Regional de Economia do Norte com a Autorização de Exploração - Processo R358/05 e o Título de Exploração Industrial - Processo 334/2012 (REAI);

Considerando que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Ponte de Lima, de 21 de dezembro de 2013, foi aprovada deliberação da câmara municipal que declara o interesse municipal da utilização dos referidos terrenos como parque de estacionamento, tendo em conta a importância da empresa da requerente para o desenvolvimento do concelho e para a sustentabilidade e crescimento dos postos de trabalho;

Considerando que o Município de Ponte de Lima condiciona a ocupação prevista, com carácter provisório, a pavimentação com grelhas de enrelvamento aplicadas diretamente no terreno para permitir a sua permeabilidade e a futura reversão de utilização do solo para a atividade agrícola;

Considerando que a Direção Regional de Economia do Norte emitiu decisão favorável à pretensão da requerente condicionada, entre outras, ao cumprimento prévio das condições constantes do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando que, de acordo com informação da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, os terrenos em causa situam-se num terreno muito declivoso, composto por solos de classe C com capacidade de uso mediana, com limitações acentuadas, riscos de erosão suscetíveis de utilização agrícola pouco intensiva e de outras utilizações. E também apresentam boas acessibilidades através de um caminho público e pelo acesso principal à unidade fabril que confronta com a estrada nacional EN 201, sendo a ocupação de solo da parcela inexistente e, considerando ainda que as escassas possibilidades de utilização agrícola do terreno, a dimensão da parcela, a fraca aptidão agrícola, as preocupações ambientais com a implantação do equipamento, os materiais a utilizar, não constituirá um impacto significativo no início da relevante mancha de RAN existente;

Considerando a inexistência de alternativa fora da RAN, uma vez que a parcela de terreno a afetar ao parque de estacionamento se localiza na continuidade das instalações industriais existentes;

Considerando que o comproprietário do prédio descrito sob o n.º 154/19910128 e inscrito na respetiva matriz predial rústica artigo n.º 432, deu o seu acordo à utilização pretendida pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Considerando, ainda, o parecer favorável emitido, por unanimidade, pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, com a condicionante de provisoriedade constante da deliberação da Câmara Municipal de Ponte de Lima, que foi aprovada pela respetiva Assembleia Municipal.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, a Ministra da Agricultura e do Mar e o Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Economia, através do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, determinam o seguinte:

1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida por SAFEBAG - Indústria Componentes de Segurança Automóvel, S.A., antes descrita, da construção de um parque de estacionamento de apoio à unidade fabril existente, com uma área total de 3.440,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), sitos no Lugar de Casal de Santos, União de Freguesias de Feitosa e Fornelos, concelho de Ponte de Lima.

2 - A utilização não agrícola dos solos RAN referida no número anterior tem caráter provisório, e fica condicionada à instalação de pavimentação com grelhas de enrelvamento aplicadas diretamente no terreno, que permitam a sua permeabilidade, bem como a futura reversão para a atividade agrícola.

3 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Ponte de Lima.

22 de dezembro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

208326009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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