Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, atento o teor da informação n.º 1404, de 2 de dezembro de 2014, da DGAIED:
1. Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército Português, a competência para o acompanhamento e controlo técnico da execução da desmilitarização;
2. Delego na Comissão de condução do ato público a competência para, no âmbito do procedimento, prestar esclarecimentos.
18 de dezembro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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