Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Maria Filomena Almeida Pedro, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 58/2013 PDI e apensos, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 17 de dezembro de 2014, deliberou aprovar a Proposta n.º 779/2014 e aplicar-lhe a pena de suspensão por 40 (quarenta) dias, suspensa na sua execução por 1 (um) ano, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art.58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público, de zelo, de pontualidade e de assiduidade, nos termos do art.3.º, art.9.º, art.10.º, art.17.º e art.25.º, todos do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
22-12-2014. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
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