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Aviso 86/2015, de 6 de Janeiro

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Sumário

Notificação da decisão final no âmbito do Processo Disciplinar n.º 58/2013 PDI e apensos contra a trabalhadora Maria Filomena Almeida Pedro

Texto do documento

Aviso 86/2015

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Maria Filomena Almeida Pedro, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 58/2013 PDI e apensos, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 17 de dezembro de 2014, deliberou aprovar a Proposta n.º 779/2014 e aplicar-lhe a pena de suspensão por 40 (quarenta) dias, suspensa na sua execução por 1 (um) ano, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o art.58.º do Estatuto Disciplinar.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público, de zelo, de pontualidade e de assiduidade, nos termos do art.3.º, art.9.º, art.10.º, art.17.º e art.25.º, todos do Estatuto Disciplinar.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

22-12-2014. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.

308322575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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