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Decreto do Presidente da República 20/87, de 9 de Julho

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Sumário

Designa o Secretário-Adjunto do Governador de Macau, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino, para assumir as funções de Governador em caso de ausência ou impedimento deste.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 20/87

de 9 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea h), da Constituição da República e do artigo 9.º, n.º 1, da Lei Constitucional 1/76, de 17 de Fevereiro, o seguinte:

É designado o Secretário-Adjunto do Governador de Macau, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino, para assumir as funções de Governador em caso de ausência ou impedimento deste.

Assinado em 9 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/07/09/plain-3774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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