Aviso 30/2015, de 5 de Janeiro
Taxas de câmbio de janeiro de 2015
Aviso 30/2015
Para efeitos do Artº. 3.ºda Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de janeiro de 2015 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
15 de dezembro de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208318833
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3773611.dre.pdf .
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