EngenheiroAntónio Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, faz público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal do passado dia 03 de dezembro, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, a alteração ao artigo 7.º do Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Vieira do Minho - sexta revisão.
18 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Cardoso Barbosa.
Alteração ao Artigo 7.º do Regulamento da Tabela de Taxas do Município de Vieira do Minho - Sexta Revisão
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Artigo 7.º
Isenções
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3 - Estão isentos na totalidade do pagamento das taxas constantes no presente regulamento, os projetos agrícolas apresentados no âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural - PDR2020, nomeadamente as ações 3.2 (investimentos na exploração agrícola) e 3.3 (investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas).
4 - As isenções referidas nos números anteriores são concedidas por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
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