No cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de dezembro, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público, que foi publicada no Jornal Oficial da RAM, 1.ª série, n.º 184, de 28 de novembro de 2014, a Resolução 1168/2014, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 20 de novembro, que determina a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal do Porto Moniz, pelo prazo de dois anos, na área afeta ao Parque Empresarial do Porto Moniz.
1 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
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