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Despacho 15768/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Designo, em comissão de serviço, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, a licenciada Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes

Texto do documento

Despacho 15768/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o ora designado, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designo a licenciada o Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 40/2012, de 12 de abril.

2 - O designado fica autorizado a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos e com os limites previstos no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.

26 de dezembro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota biográfica

Nome: Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes

Data de Nascimento: 31 de maio de 1967

Habilitações Académicas:

. Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Internacional de Lisboa, concluída em 26 de maio de 1994.

. Frequência do curso de pós-Graduação em Direito Processual Forense na Universidade Católica de Lisboa - 2004 a 2005

Experiência Profissional:

. Funcionária do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, desde 1988.

. Situação atual - fevereiro de 2009 - Técnica superior na CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - Afeta ao gabinete jurídico, no âmbito de funções de emissão de pareceres jurídicos em matéria de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, emprego e formação profissional, bem como emissão de pareceres relativo à proteção no âmbito da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, no setor privado, no setor público e no setor cooperativo;

. Participação em ações de divulgação e formação da nova legislação da lei da proteção da parentalidade em representação da CITE.

. Junho de 2007 a janeiro de 2009 Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Pessoal - Recursos Humanos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP.

. Abril de 2003 a maio de 2007 - Chefe de Divisão da Assessoria Jurídica da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, IP.

. Entre 2003 a 2007 - Exerceu funções como Formadora de ações de formação profissional no âmbito do Código do Processo Administrativo e Código do Trabalho, no IEFP, IP.

. 1998 a 2007 - Iniciou a sua atividade profissional como Advogada.

. 1998 a 2007 - Representante do IEFP, IP, em Tribunal na qualidade de mandatária judicial.

. 1996 a 2003 - técnica superior - Assessoria Jurídica e de Contencioso do IEFP, IP - desempenhou funções de jurista/advogada (desempenhou concomitantemente as funções como representante do IEFP, IP em Tribunal na qualidade de mandatária judicial).

. 1995 - técnica superior na Direção de Serviços de Análise e Acompanhamento de Projetos do Fundo Social Europeu da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IEFP, IP - exerceu funções de Apoio Jurídico à análise de pedidos de cofinanciamento ao Fundo Social Europeu.

. Entre 1988 a 1992 desempenhou funções como Secretária-rececionista e Técnica de Emprego do IEFP, IP.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-12 - Decreto Regulamentar 40/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, abreviadamente designada por DGERT.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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