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Resolução do Conselho de Ministros 80-A/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Marinha Portuguesa a realizar a despesa relativa à aquisição de 10 sistemas Integrados de Controlo de Comunicações à Empresa e Desenvolvimento de Eletrónica, S.A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80-A/2014

Os meios navais da Marinha Portuguesa possuem sistemas de comunicações integrados que são produzidos, em exclusivo, pela Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S.A. (EID S.A.), designados Sistemas Integrados de Controlo de Comunicações (SICC), variando entre si apenas na geração tecnológica e na dimensão. Estes sistemas de comunicações são especialmente concebidos para uso militar, integrando componentes extremamente sensíveis, designadamente, máquinas de cifra que processam informação de carácter militar com a mais alta classificação de segurança.

Os referidos sistemas de comunicações encontram-se, logística e operacionalmente, obsoletos, incapazes de cumprir os requisitos operacionais estabelecidos na doutrina de referência, impedindo que os navios que os utilizam integrem e chefiem forças multinacionais da North Atlantic Treaty Organization (NATO) e da União Europeia, em cumprimento dos compromissos internacionais do Estado Português.

A Holanda e a Bélgica também têm navios que se encontram na mesma situação, dotados de sistemas de comunicações operacional e logisticamente obsoletos, pelo que se reveste de elevado interesse a aquisição conjunta de novos sistemas com aqueles países, beneficiando, assim, os três Estados dos efeitos de escala de uma aquisição integrada, bem como da partilha de custos comuns necessários, que incluem serviços de engenharia, sobressalentes, formação e treino. Esta solução de aquisição conjunta permite uma redução significativa do custo inicial da aquisição e na sustentação futura.

Os três Estados pertencem ao M-Class Frigates User Group (MFG), tendo a Holanda e a Bélgica formalizado o seu interesse através de Declarações de Intenção junto da Marinha Portuguesa, num propósito comum de participar num procedimento que permita a modernização dos atuais sistemas de comunicações de duas fragatas holandesas e de duas fragatas belgas, bem como do navio polivalente logístico Rotterdam da Marinha da Holanda.

A aquisição conjunta dos SICC exige a celebração de um acordo entre os Estados, designado Working Arrangement, sob a regulação do Programme Arrangement Modification & Modernization do MFG Memorandum of Understanding (MGF MoU), que visa constituir um grupo de Estados que pretende edificar um polo logístico cooperativo comum, inserido no macro conceito de Pooling & Sharing e Smart Defence, definindo os serviços de obtenção, gestão e outros serviços complementares necessários ao funcionamento desta organização logística cooperativa internacional, nas áreas da formação e treino, manutenção, sobressalentes, modificações e modernizações.

Assim, a aquisição à EID, S.A., de 10 SICC permite, no futuro, uma melhor gestão do ciclo de vida dos navios portugueses, num contexto de Pool & Sharing, emergente da Smart Defence, no quadro do MFG MoU.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Marinha Portuguesa a celebrar, com as entidades competentes da Bélgica e da Holanda, um acordo (Working Arrangement) relativo à aquisição de 10 Sistemas Integrados de Controlo de Comunicações (SICC) à Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Eletrónica, S.A. (EID, S.A.), e a realizar a respetiva despesa, nos termos do número seguinte.

2 - Estabelecer que, na sequência do Working Arrangement referido no número anterior, deve ser adotado o procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso para a aquisição de 10 SICC à EID, S.A., dos quais, cinco SICC são destinados à Marinha Portuguesa, pelo montante de 7 710 270,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, dois à Marinha Belga e três à Marinha Holandesa, pelo valor total de 7 300 000,00 EUR.

3 - Estabelecer que os encargos orçamentais resultantes do contrato a celebrar na sequência do procedimento referido no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2014 - 487 805,00 EUR;

b) 2015 - 3 406 504,00 EUR, que inclui 3 000 000,00 EUR relativos à aquisição dos SICC destinados à Marinha Belga e à Marinha Holandesa;

c) 2016 - 2 413 008,00 EUR, que inclui 1 600 000,00 EUR relativos à aquisição dos SICC destinados à Marinha Belga e à Marinha Holandesa;

d) 2017 - 2 519 512,00 EUR, que inclui 1 300 000,00 EUR relativos à aquisição dos SICC destinados à Marinha Belga e à Marinha Holandesa;

e) 2018 - 2 619 512,00 EUR, que inclui 1 400 000,00 EUR relativos à aquisição dos SICC destinados à Marinha Belga e à Marinha Holandesa;

f) 2019 - 1 626 016,00 EUR;

g) 2020 - 1 219 513,00 EUR;

h) 2021 - 718 400,00 EUR.

4 - Estabelecer que os encargos orçamentais resultantes do contrato a celebrar na sequência do procedimento referido no n.º 2 são suportados pelo orçamento do Ministério da Defesa Nacional, ficando o encargo relativo a cinco SICC para a Bélgica e para a Holanda, no montante de 7 300 000,00 EUR, assegurado pela transferência de fundos a concretizar por estes Estados no início dos respetivos anos orçamentais, de acordo com a programação financeira e as regras definidas no Working Arrangement.

5 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação, as competências para aprovar a minuta e outorgar o Working Arrangement, bem como aprovar as peças do procedimento, praticar o ato de adjudicação, e celebrar o contrato na sequência do procedimento referido no n.º 2.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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