Reafetação do pessoal da Direção-Geral da Administração Interna à Secretaria-Geral do MAI
Considerando o disposto nos artºs 9.º e 10.º do Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, que procedeu à alteração do Decreto-Lei 126-B/2011 de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, sendo extinta, por objeto de fusão, a Direção-Geral da Administração Interna, com transferência de atribuições, para a Secretaria-Geral;
Considerando que foi fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro, como critério de seleção de pessoal, o desempenho de funções na Direção-Geral da Administração Interna;
Considerando que após conclusão da tramitação referida no artigo 251.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se verifica que o número de postos de trabalho necessários para assegurar a prossecução e o exercício das atribuições e competências, é superior ao número de efetivos existentes, não havendo lugar à colocação de trabalhadores em situação de requalificação, a que se refere o artigo 257.º da mesma lei;
Considerando o estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 200/2006, de 25 de outubro, foi elaborada a lista de reafetação do pessoal da Direção-Geral da Administração Interna, à Secretaria-Geral do MAI, conforme anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
A presente reafetação de pessoal, produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.
29 de dezembro de 2014. - O Secretário-Geral, Carlos Manuel Silvério da Palma.
ANEXO
Lista de reafetação do pessoal da Direção-Geral da Administração Interna à Secretaria-Geral do MAI
(ver documento original)
208332887