Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Funchal
Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal do Funchal, em sessão ordinária realizada nos dias 24 e 26 de novembro de 2014, deliberou por unanimidade aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Funchal, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais, sob proposta da Câmara Municipal deliberada no dia 06 de novembro de 2014.
Mais se informa que os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação definidos no n.º 2 do artigo 13.º do RJRU poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal do Funchal (www.cm-funchal.pt).
16 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo.
208309397