Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado no Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
Prova(s) de doutoramento
(ver documento original)
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento.
9 de dezembro de 2014. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
208309178