Contrato-programa de desenvolvimento desportivo Aditamento n.º CP/234/DDF/2014
Desenvolvimento da Prática Desportiva, Enquadramento Técnico e Alto Rendimento e Seleções Nacionais
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/139/DDF/2013
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Tiro, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 56/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua Luis Derouet, 27 - 3.º Esq., 1250-151 Lisboa, NIPC 501377751, aqui representada por Luís Fernando Muñoz de Moura, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que
A) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º outorgante, "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior";
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 351/2014, no Diário da República, 2.ª série, de 04 de junho de 2014;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/139/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/139/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/139/DDF/2014, tem por objeto produzir alterações no Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato-programa acima identificado indicado no Anexo I daquele contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Alteração da Anexo I ao contrato-programa n.º CP/139/DDF/2014
1 - O Anexo I ao contrato-programa n.º CP/139/DDF/2014 passa a ter a redação indicada no Anexo ao presente aditamento.
2 - A alteração aludida na presente cláusula produz efeitos a 1 de julho de 2014.
Cláusula 3.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 19 de dezembro de 2014, em dois exemplares de igual valor.
19 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Tiro, Luís Fernando Muñoz de Moura.
ANEXO
Ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento n.º CP/234/DDF/2014
Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato CP/139/DDF/2014
(ver documento original)
208321708