Contrato-programa de desenvolvimento desportivo aditamento n.º CP/250/DDF/2014
Desenvolvimento da Prática Desportiva, Enquadramento Técnico e Alto Rendimento e Seleções Nacionais
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/115/DDF/2014
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Lutas Amadoras, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 50/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua da Lapa, 14 - 2.º, 1200-702 Lisboa, NIPC 500871787, aqui representada por Pedro Miguel Santos Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
a) O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/115/DDF/2014, em 26 de junho de 2014, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º OUTORGANTE apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
b) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 403/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 03 de julho de 2014;
c) Nos termos do disposto da cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/1125/DDF/2014 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro"
Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à alteração da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º Outorgante,
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/115/DDF/2014 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/115/DDF/2014, tem por objeto proceder à alteração do período para solicitar a alteração dos fins a que se destinam cada uma das verbas previstas neste contrato e da distribuição da comparticipação financeira, com o objetivo de garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela 2.º Outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/115/DDF/2014
O n.º 1 e n.º 6, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/115/DDF/2014, celebrado em 26 de junho de 2014 passam a ter a seguinte redação:
"Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 252.500,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 178.235,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º Outorgante e que integra os seguintes projetos e com a seguinte distribuição financeira
A quantia de 73.000,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º Outorgante;
A quantia de 105.235,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea 0, infra;
O montante da comparticipação financeira referido na alínea 0, supra inclui uma quantia de 2.500,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "REGULAMENTO NACIONAL DE GRADUAÇÕES";
b) [...]
c) A quantia de 21.765,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com o Enquadramento Técnico do 2.º Outorgante indicado no Anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo;
2. [...]
3. [...]
4. [...]
5. [...]
6 - A alteração dos fins a que se destinam cada uma das verbas previstas neste contrato só pode ser feita mediante autorização escrita do 1.º Outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º Outorgante a apresentar antes do termo da execução do programa de Desenvolvimento Desportivo, nos termos da cláusula 12.ª do presente contrato."
Cláusula 3.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 18 de dezembro de 2014, em dois exemplares de igual valor.
18 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Lutas Amadoras, Pedro Miguel Santos Silva.
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