Considerando as disposições vertidas no Despacho 10414/2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, publicado no DR 2.ª série n.º 154, de 12 de agosto, que estabelece as regras de atribuição de subsídios aos armadores nacionais para atenuar os encargos com tripulações afetas a navios do registo convencional;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 77/2014, de 14 de maio, que estabelece que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), deve apoiar o Governo na implementação de políticas para o setor dos transportes marítimos;
Considerando a dotação orçamental, respeitante a receitas próprias e a receitas gerais, disponível no orçamento do IMT, I. P., para atribuição destes subsídios, que, por ser inferior ao montante global das candidaturas elegíveis foi objeto de distribuição pro rata dos montantes totais ao valor destas, conforme estabelecido no n.º 5 do Despacho acima citado:
Homologo, ao abrigo do Despacho de delegação de competências n.º 12100/2013, de 23 de setembro, a proposta apresentada pelo IMT, I. P., nos termos do n.º 8 do citado Despacho, que propõe os seguintes montantes a atribuir por armador e navio:
a) Empresa de Navegação Madeirense, Lda., o subsídio de (euro) 405 056,90, respeitante ao navio Funchalense 5;
b) Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 352 645,84, respeitante ao navio Furnas, e (euro) 371 378,31, respeitante ao navio Corvo;
c) Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., o subsídio de (euro) 389 533,36, respeitante ao navio Monte Brasil; (euro) 371 121,36, respeitante ao navio Monte da Guia; (euro) 209 685,96, respeitante ao navio Insular (correspondendo a parte do ano); (euro) 355 064,56, respeitante ao navio Sete Cidades; (euro) 137 343,85, respeitante ao navio Ponta do Sol (correspondendo a parte do ano); e
d) Vieira & Silveira - Transportes Marítimos, S. A., o subsídio de (euro) 33 168,86, respeitante ao navio Ilha da Madeira.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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