Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que durante o período de trinta dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o "Projeto de alteração ao artigo 8.º do Regulamento da Comissão Municipal Economia e Turismo de Évora", aprovado em reunião da Câmara Municipal de Évora de 19.11.2014.
Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento na Divisão de Desenvolvimento Económico e Planeamento, sita nos Paços do Concelho, Praça do Sertório, 7004-506 Évora, o qual ficará também disponível no sítio da Câmara Municipal de Évora, em www.cm-evora.pt.
Naquele prazo de 30 dias, poderão os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, Praça de Sertório, 7004-506, Évora, ou para o endereço eletrónico cmevora@cm-evora.pt, com a identificação do assunto ("sugestões para o projeto de Alteração ao artigo 8.º do Regulamento da Comissão Municipal Economia e Turismo de Évora").
12 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
Projeto de Alteração ao artigo 8.º do Regulamento da Comissão Municipal Economia e Turismo de Évora
Nota Justificativa
A Confraria Gastronómica do Alentejo e a Confraria da Moenga, manifestaram formalmente, o seu interesse em integrar a Comissão Municipal de Economia e Turismo de Évora (CMETE).
Considerando a natureza das entidades em causa e ao trabalho desenvolvido por ambas em prol da gastronomia da região e na promoção de vários aspetos da cultura popular do concelho, no caso da Confraria da Moenga, justifica-se a integração das mesmas na secção de Turismo da CMETE.
Por outro lado, no âmbito da convocação das reuniões da referida Comissão já realizadas, apurou-se que a AFRECÉVORA, cuja participação estava prevista no âmbito da secção de Turismo, deixou de desenvolver atividade e não tem elementos nos seus órgãos sociais que possam representá-la e que os estatutos da Entidade Regional de Turismo já não preveem, a participação na sua Assembleia Geral de qualquer representante das associações de cultura popular tradicional, o qual se constituía, por inerência, como membro da secção de Turismo.
Neste âmbito, a presente alteração tem como propósito a integração na secção de Turismo da Confraria Gastronómica do Alentejo e da Confraria da Moenga e por outro lado, a exclusão da AFRECÉVRORA e do representante das associações de cultura popular tradicional na ERT, pelo que o artigo 8.º do regulamento da Comissão Municipal Economia e Turismo de Évora, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
Secção de Turismo
1 - Integram a secção de Turismo da CMETE:
[...]
i) (revogado)
[...]
z) (revogado)
[...]
ee) Um representante da Confraria Gastronómica do Alentejo;
ff) Um representante da Confraria da Moenga;
208309559