Regresso da Licença Sem Remuneração de Longa Duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 14 de outubro de 2014, foi autorizado o regresso de licença sem remuneração de longa duração, ao trabalhador Joaquim Carvalho Correia, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 04 de dezembro de 2014, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
09 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
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