Considerando:
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República (D.R.), n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 156, de 13 de agosto;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do IPL, constantes da Deliberação 1359/2014, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 121, de 26 de junho;
As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPL constantes do Despacho 12369/2014, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 199, de 15 de outubro;
As competências delegadas no Subdiretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), Hugo Alexandre Lopes Menino, constantes do meu Despacho 31/2014, de 15 de outubro, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 205, de 23 de outubro (Despacho 12961/2014);
A ausência do Subdiretor da ESECS por motivo de licença parental;
Determino o seguinte:
1 - Delego na Subdiretora da ESECS, Susana Margarida da Costa Nunes, as competências delegadas no Subdiretor da ESECS, Hugo Alexandre Lopes Menino, constantes do referido Despacho 12961/2014, a produzir efeitos entre 16 de dezembro de 2014 e 14 de janeiro de 2015, caducando esta com a verificação do seu termo.
2 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitantes à Subdiretora, que reservo.
3 - A delegação de competências constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados desde a presente data até à sua publicação no Diário da República.
16 de dezembro de 2014. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.
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