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Despacho 15669/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na Subdiretora na ausência do Subdiretor - ESECS

Texto do documento

Despacho 15669/2014

Considerando:

O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República (D.R.), n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 156, de 13 de agosto;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do IPL, constantes da Deliberação 1359/2014, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 121, de 26 de junho;

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPL constantes do Despacho 12369/2014, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 199, de 15 de outubro;

As competências delegadas no Subdiretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), Hugo Alexandre Lopes Menino, constantes do meu Despacho 31/2014, de 15 de outubro, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 205, de 23 de outubro (Despacho 12961/2014);

A ausência do Subdiretor da ESECS por motivo de licença parental;

Determino o seguinte:

1 - Delego na Subdiretora da ESECS, Susana Margarida da Costa Nunes, as competências delegadas no Subdiretor da ESECS, Hugo Alexandre Lopes Menino, constantes do referido Despacho 12961/2014, a produzir efeitos entre 16 de dezembro de 2014 e 14 de janeiro de 2015, caducando esta com a verificação do seu termo.

2 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitantes à Subdiretora, que reservo.

3 - A delegação de competências constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados desde a presente data até à sua publicação no Diário da República.

16 de dezembro de 2014. - O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.

208310821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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