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Edital 1136/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Edital de um concurso documental, para Professor Adjunto, para a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, deste Instituto

Texto do documento

Edital 1136/2014

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro, torna-se público que, por meu despacho de 17 de julho de 2013, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IPCB, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área científica de Turismo, área disciplinar de Gestão Estratégica de Unidades Hoteleiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

2 - Legislação aplicável - Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio; Regulamento de Recrutamento e contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no D. R., 2.ª série de 15 de novembro de 2011, e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Castelo Branco- Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.

6 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos gerais previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso;

8 - Prazo de validade do concurso

8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPCB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 - Forma de apresentação da candidatura

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12,6000-084, Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

9.1.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Do requerimento de admissão devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

d) Grau e título académico;

e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão previstos na alínea a) do n.º 7 do presente edital.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser obrigatoriamente entregues em formato digital;

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital;

9.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.

9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

9.6 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

10 - Métodos de Seleção

10.1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

11 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, são os seguintes:

Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) - 50 %:

a) Formação Académica:

1 - Detenção de Doutoramento ou de Título de Especialista na área disciplinar do concurso.

2 - Pós-graduações e outros cursos concluídos considerados relevantes na área disciplinar do concurso.

b) Qualidade e difusão dos Resultados da Atividade de Investigação:

1 - Autoria de livros científicos.

2 - Autoria de capítulos em livros científicos.

3 - Autoria de artigos científicos em periódicos.

4 - Publicações técnicas na área disciplinar do concurso.

5 - Participação em eventos científicos:

5.1 - Comunicações orais/atas em congresso internacional.

5.2 - Comunicações orais /atas em congresso nacional.

5.3 - Comunicações em poster/atas em congresso internacional.

5.4 - Comunicações em poster/atas em congresso nacional.

5.5 - Participação como orador convidado em eventos de natureza científica.

5.6 - Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica.

5.7 - Participação em congresso internacional sem comunicação/poster.

5.8 - Participação em congresso nacional sem comunicação/poster.

6 - Revisão de artigos científicos em periódicos.

7 - Membro do corpo redatorial (editorial board) em periódicos.

8 - Participação em comissões organizadoras ou comissões científicas de eventos técnico-científicos: em eventos internacionais, em eventos nacionais.

9 - Coordenador/editor de publicações científicas.

10 - Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas.

11 - Membro de sociedades, associações e outras organizações técnico-científicas.

12 - Outras atividades - serão valorizadas outras atividades de difusão e de divulgação da ciência.

c) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação:

1 - Projetos de investigação aplicada e desenvolvimento internacionais financiados: no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto.

2 - Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados.

3 - Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados: no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto.

4 - Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados.

d) Transferência de Conhecimento:

1 - Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas.

2 - Organizador de workshops, palestras ou afins.

e) Prémios, Bolsas, Distinções e Concursos:

Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: internacional, nacional; regional. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

f) Experiência profissional fora do meio académico, relevante na área disciplinar do concurso.

Capacidade pedagógica (CP) - 40 %:

a) Funções Docentes:

1 - Experiência e qualidade do trabalho pedagógico na área disciplinar em concurso.

1.1 - Experiência letiva.

1.2 - Número de horas letivas por semana, na área disciplinar do concurso.

1.3 - Número de unidades curriculares diferentes lecionadas.

1.4 - Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos.

2 - Publicações pedagógicas no âmbito da área disciplinar do concurso.

3 - Outras atividades pedagógicas no âmbito da área disciplinar do concurso.

b) Participação em júris:

1 - Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro do júri;

2 - Participação em júris de bacharelato e de licenciatura, como membro do júri.

3 - Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação.

4 - Outros júris reconhecidos pelo Conselho Técnico-Científico, ou órgão equivalente.

c) Dedicação e qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência:

1 - Apreciação do desempenho pedagógico nos últimos cinco anos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico, por unidade curricular, com uma escala de 1 a 5, proporcionalmente aplicável a outras escalas.

2 - Participação em missões/mobilidade internacional.

3 - Cursos frequentados na área disciplinar do concurso: entre 5 e 20 horas (exclusive); igual ou superior a 20 horas.

4 - Cursos ministrados na área disciplinar do concurso: entre 5 e 20 horas (exclusive); igual ou superior a 20 horas.

d) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico na área disciplinar do concurso:

1 - Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente.

2 - Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado.

Outras atividades relevantes para a missão da instituição (OA) - 10 %:

a) Exercício de Cargos e Funções Académicas;

1 - Participação em órgãos colegiais: presidências, vice-presidências, membros eleitos e cargos por inerência, coordenação de unidade técnico-científica ou equivalente, diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

2 - Vogal em comissões científicas.

3 - Outras participações em órgãos, comissões ou estruturas, com reconhecimento pelo Conselho Técnico-Científico ou diretor ou órgãos equivalentes.

b) Atividades de Extensão.

c) Atividades relevantes para o Ensino e Investigação, designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria.

d) Atividades de formação de outros públicos e de Formação Contínua de Profissionais na área disciplinar do concurso.

e) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social.

f) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.

12 - Audições Públicas

12.1 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

13 - Classificação final

13.1 - A classificação final numa escala de 0 a 100 pontos resulta da seguinte formula CF=(DTCP.0,50)+(CP.0,40)+(OA.0,10), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

14 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri

17.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Carlos Manuel Leitão Maia, Professor Coordenador e Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efetivos:

Joaquim António Belchior Mourato, Professor Coordenador e Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;

João José de Matos Ferreira, Professor Associado da Universidade da Beira Interior;

José Ramos Pires Manso, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;

Pedro Manuel Rodrigues de Carvalho, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Carlos Manuel Martins da Costa, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Ana Maria Alves Pedro Ferreira, Professora Associada da Universidade de Évora.

Maria Manuela Mendes Guerra, Professora Coordenadora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Divulgação do edital

19.1 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

18 de dezembro de 2014. - O Presidente, Carlos Manuel Leitão Maia.

208315382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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