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Regulamento 566/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina

Texto do documento

Regulamento 566/2014

Foi homologado por despacho reitoral de 24 de novembro de 2014 o Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o processo de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina, adiante designado por curso de Medicina, ministrado pela Universidade do Algarve, através do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, com registo pela DGES n.º R/B-Cr 121/2009.

Artigo 2.º

Vagas e calendário

1 - Para cada edição do curso de Medicina, o número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso são fixados por despacho do reitor da Universidade do Algarve (UALg), sob proposta da comissão científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM).

2 - O despacho a que se refere o número anterior será divulgado, através de aviso, publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.

3 - Do aviso constarão ainda as condições e prazos de candidatura e seleção, os prazos para a matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo da edição do curso.

4 - O presente regulamento não prevê a abertura de vagas para os regimes de mudança de curso e transferência.

Artigo 3.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os candidatos que sejam titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura) ou equivalente legal, ou de um ciclo de estudos integrado (no caso de cursos de Mestrado Integrado), de acordo com as seguintes condições:

a) Licenciaturas/mestrados integrados nas áreas de ciências da natureza (v.g Biologia, Geologia, Química, etc.), ciências da saúde e afins (v.g. Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biomédicas, etc.) ou ciências exatas (Matemática, Física, Engenharias, etc.);

b) As competências associadas às licenciaturas/mestrados integrados, mencionados na alínea anterior, deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS;

c) Classificação mínima da licenciatura/mestrado integrado, de 14 valores;

d) Aos candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento) não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado;

e) Os candidatos têm que demonstrar ter completado o 12.º ano de Química, ou, em alternativa:

i) Exame de Química do 12.º com aproveitamento;

ii) Exame de equivalência à frequência da disciplina de Química do 12.º, com aproveitamento;

iii) Química durante a licenciatura ou mestrado integrado, sendo aceites unidades curriculares de Química, Química Geral, Química Analítica, Química Orgânica, Química Inorgânica ou Química Aplicada;

f) Para efeitos da alínea anterior, não são aceites as unidades curriculares de Bioquímica.

2 - Para efeitos de candidatura, não são aceites as unidades capitalizáveis de Ciências Físico-Químicas do Ensino Recorrente e o exame de Física e Química A.

3 - Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja Português é indispensável fluência em Português escrito e falado.

4 - Os candidatos terão de demonstrar experiência em voluntariado ou experiência profissional na área da licenciatura ou do mestrado integrado, sendo que:

a) Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei 71/98, de 3 de novembro;

b) Não serão consideradas, como voluntariado, ações (estágios voluntários) que estejam inseridas dentro da estrutura curricular ou que sejam realizadas com o intuito de adquirir novas competências;

c) Para efeitos de candidatura, apenas são aceites ações de voluntariado que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas, sendo excluídas as seguintes ações:

i) Participação em grupos de Escuteiros;

ii) Participação no Banco Alimentar contra a Fome;

iii) Catequese;

iv) Participação em Rastreios;

v) Participação em Colónias de Férias;

vi) Explicações ou apoio escolar;

vii) Participação em ações de formação ou sensibilização;

viii) Atividades de gestão;

d) Não serão considerados como experiência profissional os estágios curriculares no âmbito da licenciatura ou do mestrado integrado ou destinados à aquisição de novas competências;

e) O período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 12 meses;

f) O período de duração mínimo exigido da experiência profissional é de 6 meses;

g) Para efeitos de atribuição da bonificação a que alude o n.º 1 do art.º 7.º, do presente regulamento, o período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 2 meses.

5 - A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo estipulado para formalização das candidaturas.

Artigo 4.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura deve ser formalizada mediante o preenchimento de formulário específico para o efeito, disponível na página da Internet afeta ao curso de Medicina, dentro do prazo fixado pelo aviso a que se refere o artigo 2.º

2 - O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae;

b) Certidão Académica com indicação de média final da licenciatura ou do mestrado integrado;

c) Certificado de habilitações, com listagem das disciplinas da licenciatura ou do mestrado integrado;

d) Certidão de Mestrado ou Doutoramento (se aplicável);

e) Certificado de habilitações do 12.º ano de escolaridade ou comprovativo de aprovação à disciplina de Química do 12.º ano;

f) Cópia do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação;

g) Declaração da entidade (ou responsável) onde realizou voluntariado, citando tarefas e duração do voluntariado (início e fim do período). No caso de não ter realizado trabalho de voluntariado, mas ter tido experiência profissional, deve apresentar uma declaração da entidade (ou responsável) onde trabalhou.

3 - A candidatura é válida, apenas para o ano letivo a que respeita.

4 - A admissão dos candidatos à primeira fase do processo de seleção está sujeita ao pagamento obrigatório de uma taxa de inscrição de valor a fixar anualmente pelo reitor da UALg, sob proposta da comissão científica do DCBM, com vista a suportar os custos com o processo de seleção e gastos administrativos inerentes.

5 - A não comparência às provas de seleção ou a desistência na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso da taxa de inscrição paga.

6 - As omissões e ou erros cometidos no preenchimento do boletim de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.

Artigo 5.º

Seleção dos candidatos

1 - Os candidatos que cumpram os requisitos de candidatura e procedam à sua formalização, de acordo com os pressupostos do artigo anterior, serão selecionados em duas etapas:

a) Avaliação de aptidões cognitivas e de conhecimentos da língua inglesa;

b) Conjunto de Minientrevistas.

2 - A primeira etapa é obrigatória para todos os candidatos.

3 - Na segunda etapa participa um número predefinido de candidatos. Este número será divulgado no aviso a que se refere o artigo 2.º

4 - Na segunda etapa estarão presentes apenas os candidatos cuja classificação final da primeira etapa seja a mais elevada.

5 - Os candidatos aceites como resultado da segunda etapa poderão ingressar no curso de Medicina.

Artigo 6.º

Avaliação de aptidões cognitivas e de conhecimentos da língua inglesa

1 - A primeira etapa do processo de seleção consiste num conjunto de provas de aptidões cognitivas e numa prova de conhecimentos da língua inglesa. Esta etapa será assegurada por uma entidade externa especializada neste tipo de avaliação, que trabalhará em estreita colaboração com a Universidade do Algarve.

2 - As provas de aptidões cognitivas estão devidamente adaptadas e validadas para a população portuguesa e aprovadas pelo detentor dos direitos de autor. São provas cuja validade e fiabilidade foram atestadas em vários países e que são utilizadas para a seleção de profissionais com formação de nível médio e superior.

3 - As provas de aptidões cognitivas avaliarão as seguintes aptidões: raciocínio numérico, raciocínio verbal e raciocínio abstrato.

4 - A prova de conhecimentos da língua inglesa é um instrumento utilizado internacionalmente, cujos resultados tenham correspondência com os níveis do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

5 - A prova de conhecimentos da língua inglesa destina-se a avaliar o nível de compreensão da língua, quer oral, quer escrito.

6 - A prova de língua inglesa tem um carácter eliminatório, sendo que os candidatos têm de ter uma nota mínima para poderem passar à etapa seguinte da seleção. Esta nota corresponde ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (i.e., Utilizador Independente). A classificação mínima exigida, em termos numéricos, será divulgada previamente à realização da prova.

7 - Todas as provas serão realizadas a lápis por questões que se prendem, quer com o equipamento de leitura ótica utilizado para a sua correção, quer com a utilização de folhas de resposta autocorrigíveis.

8 - A calendarização das provas é divulgada no aviso a que se refere o artigo 2.º

9 - No ato de realização das provas será solicitada, a todos os candidatos, a assinatura de uma declaração que atesta estarem em condições físicas e psicológicas para realizar os testes propostos e terem conhecimento do presente regulamento.

10 - Todo e qualquer material necessário para realizar a prova será fornecido pela empresa responsável por esta fase da avaliação e apenas este poderá estar em cima da mesa.

Artigo 7.º

Seriação - 1.ª etapa

1 - A classificação, para efeitos de seriação, será calculada segundo a fórmula CS = Pa + Pi x 0,2 + GA + Id + UAlg + Vol, em que:

CS = classificação de seriação, arredondada às décimas;

Pa = classificação na prova de aptidões cognitivas, expressa numa escala de 1 a 99 valores arredondada às décimas. Esta classificação corresponde ao resultado médio obtido nas três provas de aptidões;

Pi = classificação na prova de inglês expressa numa escala que será ajustada de forma a variar entre 1 e 99 arredondada às décimas;

GA = Grau académico, em que os detentores de grau de mestre serão pontuados com 2 pontos adicionais e os detentores de grau de doutor terão 10 pontos adicionais. Aos detentores de mestrado e doutoramento apenas será adicionada a bonificação mais elevada, i.e. a correspondente ao doutoramento. Aos detentores de um mestrado integrado não serão adicionados pontos.

Id = Idade, em que aos candidatos com idade compreendida entre 35 e 40 anos serão subtraídos 5 pontos e aos candidatos com mais de 40 anos serão subtraídos 10 pontos;

UALg = Os candidatos com licenciatura, mestrado ou doutoramento realizado na UALg serão pontuados com 2 pontos adicionais. Esta bonificação apenas se aplica uma vez;

Vol = participação em ações de voluntariado, em que às ações de duração compreendida entre 2 e 12 meses são adicionados 3 pontos e às ações de duração superior a 12 meses serão adicionados 5 pontos. Se a ação de voluntariado foi realizada num país em vias de desenvolvimento, que não o da residência do candidato, adicionam-se 5 pontos.

2 - As bonificações referentes aos itens GA, UALg e Vol só poderão ser contabilizadas mediante a apresentação de comprovativo passado pela entidade competente.

3 - Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, pela ordem que se apresentam:

a) Classificação na prova de aptidões cognitivas, arredondada às décimas;

b) Classificação na prova de conhecimentos da língua inglesa arredondada às unidades;

c) Idade, sendo que o candidato mais novo passa à fase seguinte;

d) Esgotados os critérios e mantendo-se o empate, os candidatos empatados passam à fase seguinte.

Artigo 8.º

Minientrevistas múltiplas

1 - A segunda etapa no processo de seleção consistirá na realização de um conjunto de 10 a 15 minientrevistas múltiplas ou estações de 8 minutos cada.

2 - Cada estação tem como tema apenas uma questão concreta que pode ser apresentada como pergunta ou cenário, tendo como objetivo avaliar um ponto específico de cada um dos candidatos.

3 - Cada estação é acompanhada por um entrevistador/observador diferente perfazendo um total de 10 a 15, tantos quanto o número de estações.

Artigo 9.º

Seriação - 2.ª etapa

1 - No final da entrevista o entrevistador/observador atribuirá uma cotação ao candidato de acordo com uma grelha específica para aquela estação.

2 - No final das minientrevistas cada candidato terá uma classificação que corresponde à média aritmética (arredondada às décimas) das classificações obtidas em todas as estações.

3 - É com base na classificação obtida na segunda etapa, independente da cotação da primeira etapa, que serão selecionados os futuros estudantes da edição em causa.

4 - No caso de haver empate para o último lugar disponível, recorrer-se-á à classificação da primeira etapa para fins de desempate, aplicando-se, em caso de necessidade, os critérios descritos no n.º 2 do artigo 7.º

Artigo 10.º

Admissão dos candidatos

Terminado o processo de seleção, serão admitidos os candidatos que obtiveram melhor classificação, nos termos do artigo anterior, até ao limite das vagas fixadas pelo aviso a que se refere o artigo 2.º

Artigo 11.º

Comissão de avaliação e seleção

Anualmente é designada pela comissão científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina uma comissão de avaliação e seleção, responsável pela organização e desenvolvimento de todo o processo de candidatura e seleção dos candidatos ao curso de Medicina.

Artigo 12.º

Indeferimento liminar

1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora do prazo;

b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Não apresentem documentos legíveis, devida e completamente preenchidos ou em formato inadequado.

d) Não satisfaçam ao disposto no presente regulamento ou contenham falsas declarações.

2 - O indeferimento liminar é da competência da comissão de avaliação e seleção, devendo o mesmo ser fundamentado.

Artigo 13.º

Divulgação de resultados

1 - No decorrer do processo de candidatura e seleção serão divulgados, exclusivamente na página da Internet afeta ao curso de Medicina, os seguintes resultados:

a) Lista dos candidatos admitidos ao processo de seleção;

b) Lista dos candidatos não admitidos ao processo de seleção;

c) Lista dos resultados gerais da avaliação de aptidões cognitivas e prova de língua inglesa;

d) Lista dos candidatos eliminados na prova de conhecimentos da língua inglesa;

e) Lista dos candidatos selecionados para a 2.ª etapa do processo de seleção;

f) Lista dos resultados gerais das minientrevistas múltiplas;

g) Lista final dos candidatos selecionados.

2 - Não haverá outra divulgação dos resultados para além da mencionada no n.º 1 pelo que são da inteira responsabilidade dos candidatos as consequências da falta de consulta.

Artigo 14.º

Reclamações

1 - As reclamações devem ser dirigidas ao presidente da comissão de avaliação e seleção, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados na Internet.

2 - As decisões decorrentes das reclamações serão comunicadas ao reclamante, por escrito, devidamente fundamentadas.

Artigo 15.º

Revisão de Provas

1 - No que respeita às provas de aptidões cognitivas e de conhecimentos da língua inglesa os candidatos apenas poderão consultar a(s) folha(s) onde anotaram as suas respostas, bem como o eventual registo da introdução de dados (no caso de provas cuja cotação seja informatizada), para verificarem que a contabilização/registo das respostas foram corretamente feitos.

2 - Relativamente às minientrevistas, os candidatos apenas poderão requerer a verificação da cotação atribuída por cada entrevistador/observador e respetivos valores introduzidos para efeito de cálculo da classificação.

3 - Todos os pedidos de revisão de provas deverão ser apresentados por escrito à comissão de avaliação e seleção e ser devidamente fundamentados, num prazo de 10 dia úteis após a divulgação dos resultados na Internet.

4 - A revisão de provas é efetuada nas instalações da Universidade com a presença de pelo menos um elemento da comissão de recurso ou da comissão de seleção.

5 - A comissão de avaliação e seleção informará o requerente da data, hora e sala de realização da revisão de prova.

6 - As grelhas de correção das provas são totalmente confidenciais e, em caso algum, serão divulgadas.

7 - Não serão facultados originais nem fotocópias dos enunciados das provas, das folhas de resposta, ou das folhas de avaliação das minientrevistas.

Artigo 16.º

Comissão de Recurso

Das decisões tomadas pela comissão de avaliação e seleção cabe recurso para uma comissão de recurso designada, anualmente, pela comissão científica de Ciências Biomédicas e Medicina.

Artigo 17.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à respetiva matrícula e inscrição no prazo estabelecido no aviso a que se refere o artigo 2.º, junto da divisão de formação avançada dos serviços académicos da UALg.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula nos prazos legais, a sua colocação caduca, sendo admitido o candidato subsequente da lista final dos candidatos selecionados.

Artigo 18.º

Casos omissos

Todas as situações omissas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, por despacho do Diretor de Curso, ouvida a Comissão Científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina.

Artigo 19.º

Revogação

1 - É revogado o regulamento 62 /2010, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2010.

2 - São revogadas as demais normas que contrariem o disposto no presente regulamento.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, devidamente homologado pelo reitor, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos às candidaturas relativas ao ano letivo de 2015-2016.

16 de dezembro de 2014. - A Diretora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.

208310068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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